Autoriza o Executivo a prorrogar por mais doze (12) meses a contar da presente lei o ISSQN, referente a reflorestamento e florestamento constantes do artigo 28. Grupo A, nº35, da Lei nº94/84 e dá outras providências.
Autoriza o Executivo a prorrogar por mais doze (12) meses a contar da presente lei o ISSQN, referente a reflorestamento e florestamento constantes do artigo 28. Grupo A, nº35, da Lei nº94/84 e dá outras providências.