Dá denominação a logradouros constantes do Prolongamento do Bairro Bela Vista na sede do Município.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Os logradouros abaixo qualificados, constantes do Prolongamento do Bairro Bela Vista, localizado na sede do Município, passarão a ter a seguinte nomenclatura:
I – A Rua 03 do Prolongamento do Bairro Bela Vista, passa a ser denominada RUA ANTÔNIO FERREIRA MARQUES (TÕEZICO MARQUES);
II – A Rua 12 do Prolongamento do Bairro Bela Vista, passa a ser denominada RUA JOSÉ GONDIM;
III – A Rua 13 do Prolongamento do Bairro Bela Vista, passa a ser denominada RUA FRANCISCO PAULINO DE SOUZA;
IV – A Rua 14 do Prolongamento do Bairro Bela Vista, passa a ser denominada RUA ALAGOAS.
Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como fazer comunicação à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação dos logradouros processada por esta Lei.
Art. 3.º- Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
São Sebastião do Oeste, 16 de abril de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal