MESA DIRETORA
Presidente (Dorinato Artur Soares);
Vice-Presidente (Francisco de Souza Paulino);
1ª Secretária (Stella Maira Dias Mendes);
2º Secretário (João Aparecido Prata);
ATRIBUIÇÕES MESA (Art. 18 do Regimento Interno)
À Mesa da Câmara, dentre outras atribuições compete:
I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - propor Projetos de Lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;
III - apresentar Projetos de Lei dispondo sobre aberturas de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VII - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
VIII - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessária;
IX - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
X - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
XI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, nos termos da lei;
XII - conferir, através de Ato da Mesa, por ocasião de visitantes ilustres à cidade de São Sebastião do Oeste, o título honorário de "Visitante Ilustre".