Altera Redação Art. 4º da Lei Municipal nº 664/2015 - Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, no exercício de suas atribuições, consoante lhe determina o § 7º do art. 76 da Lei Orgânica do Município; tendo em vista a derrubada do veto apresentado pelo Sr. Prefeito e a ausência de promulgação da Proposição de Lei nº 019/2018; faz saber que saber que o povo de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais aprovou e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 664/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A doação de que trata o artigo anterior deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (Dez) anos, além de cláusula de retrocessão ao patrimônio do Município caso o (a) donatário (a) não edifique o imóvel residencial no prazo de até 6 (Seis) anos, contados da data da escritura, ou transfira os direitos sobre o imóvel para terceiros.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 07 de Fevereiro de 2019.
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal