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Quinta, 07 Fevereiro 2019

LEI Nº 726/2019

Altera Redação Art. 4º da Lei Municipal nº 664/2015 - Providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, no exercício de suas atribuições, consoante lhe determina o § 7º do art. 76 da Lei Orgânica do Município; tendo em vista a derrubada do veto apresentado pelo Sr. Prefeito e a ausência de promulgação da Proposição de Lei nº 019/2018; faz saber que saber que o povo de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais aprovou e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 664/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A doação de que trata o artigo anterior deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (Dez) anos, além de cláusula de retrocessão ao patrimônio do Município caso o (a) donatário (a) não edifique o imóvel residencial no prazo de até 6 (Seis) anos, contados da data da escritura, ou transfira os direitos sobre o imóvel para terceiros.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Sebastião do Oeste, 07 de Fevereiro de 2019.

Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal

  • Altera Redação Art. 4º da Lei Municipal nº 664/2015 - Providências.
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