Altera a redação do §2.º do artigo 3.º da Lei n.º 426, de 14 de junho de 2005 que “Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O §2. °, do artigo 3.º, da Lei n.º 426, de 14 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º- ...
- 2.º A margem consignável de consignações facultativas fica estabelecida no limite de até 40% (quarenta) por cento da remuneração do servidor, observado o limite estabelecido no §1.º.
Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 21 de novembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal