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Terça, 20 Dezembro 2022

LEI N° 826, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O logradouro abaixo qualificado, constante do bairro Joaquim Gonçalves, localizado na sede do Município, passará a ter a seguinte nomenclatura:

I – A Rua oito, do Bairro Joaquim Gonçalves, passa a denominar-se Rua Divino da Silva Cardoso.

Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como comunicar à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação do logradouro processada por esta Lei.

Art. 3.º- Essa lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.

São Sebastião do Oeste, 20 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

Rua Deputada Maria Pena, nº 01, Centro, São Sebastião do Oeste - MG, CEP: 35567-000 - Seg - Sex 07:00 - 16:00. (37) 9 9929 9596. adm@saosebastiaodooeste.cam.mg.gov.br

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