Altera a redação dos arts. 2.º e 3.º da Lei n.º 816, de 08 de agosto de 2022, que Autoriza a permuta de Bem Público, para atualizar o valor dos bens permutados.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Os arts. 2.° e 3. ° da Lei n.º 816, de 08 de agosto de 2022, que “Autoriza a permuta de Bem Público”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º- O imóvel de propriedade do Município de São Sebastião do Oeste a ser permutado corresponde ao Terreno Rural de matrícula n.º 873, no lugar denominado Castro:
I – Matrícula n.º 873, situado no lugar denominado Castro, com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), avaliado em R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).
Art. 3.º- O imóvel de propriedade dos senhores Nilson Amaro de Castro sua esposa Cirlene Dirce de Castro, Maria Lenice de Castro Sousa e seu esposo Homero Antônio de Sousa e Joalice Aparecida de Castro e seu esposo Anderson Vieira corresponde à matrícula n.º 36.850, no Loteamento de Lourdes.
I – Matrícula n.º 36.850, situado no Loteamento de Lourdes, em São Sebastião do Oeste, com área de 181,95m² (cento e oitenta e um metros e noventa e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).
Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de março de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal