Altera a redação do § 2.º do art. 4.º e atualiza a tabela Constante do Anexo I da Lei n.º 696, de 21 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste – MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O § 2.º do art. 4.º da Lei n.º 696, de 21 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º [...]
- 2.º Fica limitada a concessão de diárias aos vereadores e servidores ao máximo de 36 (trinta e seis) diárias de viagem anualmente, as quais deverão ser controladas pela Diretoria Geral Legislativa.
Art. 2.º- Fica atualizada a tabela constante do Anexo I da Lei n.º 696, de 21 de julho de 2017, na forma do previsto em seu art. 9.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
SEBASTIÃO DO OESTE - MG
LOCALIDADE |
VALORES EM REAIS |
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Diária sem pernoite |
Diária Integral com pernoite |
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Dentro do Estado – deslocamento do Município de São Sebastião do Oeste para qualquer parte dentro do Estado de Minas Gerais. |
R$ 250,00 |
R$ 450,00 |
Fora do Estado – deslocamento do Município de São Sebastião do Oeste para qualquer parte do território Nacional. |
R$ 250,00 |
R$ 800,00 |
Art. 3.º- Essa Lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
São Sebastião do Oeste, 24 de outubro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal