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Sexta, 08 Março 2024

LEI N° 877, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Altera o caput do artigo 37, da Lei n.º 619, de 22 de agosto de 2013 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Sebastião do Oeste – MG e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O caput do artigo 37, da Lei n.º 619, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. O subsídio mensal devido a cada Conselheiro Tutelar que esteja em efetivo exercício, a partir da entrada em vigor da presente Lei, será de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais), mensais, cujo pagamento deverá ser efetuado na mesma data do pagamento destinado aos servidores públicos municipais.

Art. 2.º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 08 de março de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera o caput do artigo 37, da Lei n.º 619, de 22 de agosto de 2013 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Sebastião do Oeste – MG e dá outras providências”.
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