Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo I da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências, passa a vigorar com a seguinte redação naquilo que lhe é correspondente:
FUNÇÃO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
ACESSO |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS |
DENOMINAÇÃO |
R$ |
|||||
Médico - ESF |
03 |
40 Horas |
14.948,68 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Medicina Registro CFM |
Enfermeiro - ESF |
03 |
40 Horas |
4.549,59 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Enfermagem Registro COREN |
Técnico em Enfermagem - ESF |
06 |
40 Horas |
1.689,84 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Técnico em Enfermagem Registro COREN |
Agente Comunitário de Saúde - ESF |
18 |
40 Horas |
1.779,02 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Ensino Médio Completo |
Odontólogo - ESB |
03 |
40 Horas |
4.549,59 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Odontologia Registro CFO |
Auxiliar de Saúde Bucal - ESB |
03 |
40 Horas |
1.559,86 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Ensino Médio Completo |
ANEXO I
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 08 de fevereiro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.
Tal Projeto de Lei tem por objetivo aumentar a uma equipe de Saúde Bucal, uma vez que temos em nosso município 03 (três) Equipes de Estratégia da Saúde e somente 02 (duas) Equipes de ESB.
Esclarecemos que a demanda de saúde bucal é grande, e está reprimida com a falta de mais uma equipe, o que, certamente, está prejudicando a população.
Desta forma, visando adequar o número de equipes de ESB ao número de equipes de ESF’s, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, para melhor atender a população.
São Sebastião do Oeste, 08 de fevereiro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal