Altera o § 3.º do art. 14 da Lei Complementar n.º 14, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Oeste-IPSEM e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- O § 3. ° do art. 14 da Lei Complementar n.° 14, de 15 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14(...)
- 3.º- O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior, será de 3,6 % (três inteiros e seis décimos por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados à Previdência Própria, apurado no exercício financeiro anterior.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal