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Quarta, 22 Dezembro 2021

LEI COMPLEMENTAR N° 124, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o § 3.º do art. 14 da Lei Complementar n.º 14, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Oeste-IPSEM e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º- O § 3. ° do art. 14 da Lei Complementar n.° 14, de 15 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14(...)

  • 3.º- O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior, será de 3,6 % (três inteiros e seis décimos por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados à Previdência Própria, apurado no exercício financeiro anterior.”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2021.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera o § 3.º do art. 14 da Lei Complementar n.º 14, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Oeste-IPSEM e dá outras providências.
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