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Segunda, 30 Dezembro 2002

LEI Nº 378, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

Institui no município de São Sebastião do Oeste a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Rua Deputada Maria Pena, nº 01, Centro, São Sebastião do Oeste - MG, CEP: 35567-000 - Seg - Sex 07:00 - 16:00. (37) 9 9929 9596. adm@saosebastiaodooeste.cam.mg.gov.br

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