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Quinta, 20 Outubro 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

Altera os anexos que menciona e prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar n° 04, de 1º de julho de 2005.

Rua Deputada Maria Pena, nº 01, Centro, São Sebastião do Oeste - MG, CEP: 35567-000 - Seg - Sex 07:00 - 16:00. (37) 9 9929 9596. adm@saosebastiaodooeste.cam.mg.gov.br

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