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Segunda, 19 Março 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

Altera a redação do § 2.° do art. 1.° da Lei Complementar n.º 46, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica do Município aos parâmetros da Lei nacional 11.738/2008.

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