Altera redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo I da Lei Complementar n° 111, de 10 de agosto de 2020, “Município de São Sebastião do Oeste – Poder Executivo – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Cargo Público – Provimento – Progressão – Providência”, passa a vigorar com a seguinte redação, naquilo que lhe é correspondente:
CARGO |
VAGAS |
PROVIMENTO |
JORNADA |
ATRIBUIÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
ESCOLARIDADE |
Enfermeiro |
08 |
Concurso Público |
40 horas semanais |
Anexo IV |
Anexo VII |
Ensino Superior em Enfermagem Registro COREN |
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 25 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal