Terça, 23 Agosto 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 131, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.  

Altera Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. O artigo 61, da Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. A Secretaria de Governo possui a seguinte estrutura:

a) Secretário (a) de Governo;

b) Departamento de Apoio Administrativo;

b.1) Divisão de Compras, Licitações e Contratos;

b.2) Divisão de Almoxarifado, Patrimônio, Arquivo e Protocolo;

b.3) Divisão de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;

b.4) Divisão de Apoio;

c) Departamento de Recursos Humanos;

c.1) Divisão de Informática.

 

Art. 2°. O art. 26, do Capítulo IX constante do Anexo II da Lei Complementar n° 113/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 26 Ao Secretário Municipal de Governo compete:

I.            coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas nas áreas de recursos humanos, desenvolvimento humano, tecnologia da informação, licitação, contratos e convênios, suprimentos, logística e transporte, patrimônio, serviço auxiliar e atendimento ao cidadão;

II.           planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, coordenar, estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público municipal, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar suas implementações;

III.         promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da administração pública do Poder Executivo Municipal;

IV.         planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, coordenar e controlar as políticas de tecnologia da informação do Poder Executivo Municipal;

V.          planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de compras públicas e licitação do Poder Executivo Municipal;

VI.         planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de contratos e convênios da sua área de atuação;

VII.        planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de suprimentos do Poder Executivo Municipal;

VIII.       planejar, estabelecer políticas, coordenar, diretrizes e normas para o atendimento e a disponibilização de informações aos cidadãos, empresas, governo e servidores;

IX.         planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de serviço auxiliar do prédio sede da Municipalidade;

X.           planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de patrimônio do Poder Executivo Municipal;

XI.         planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de logística e do transporte oficial do Poder Executivo Municipal;

XII.        Elaborar e emitir relatórios gerenciais sobre a Secretaria Municipal de Governo para acompanhamento, controle e avaliação;

XIII.       propor alternativas para melhoria no desempenho das atividades sob sua responsabilidade ao Prefeito;

XIV.       responder no prazo máximo de 15 dias úteis as solicitações da Ouvidoria e do fale conosco do município.

XV.        acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e

XVI.       exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal ou alguém por ele designado.

 

Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

              São Sebastião do Oeste, 23 de agosto de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.
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