Altera Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. O artigo 61, da Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. A Secretaria de Governo possui a seguinte estrutura:
a) Secretário (a) de Governo;
b) Departamento de Apoio Administrativo;
b.1) Divisão de Compras, Licitações e Contratos;
b.2) Divisão de Almoxarifado, Patrimônio, Arquivo e Protocolo;
b.3) Divisão de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
b.4) Divisão de Apoio;
c) Departamento de Recursos Humanos;
c.1) Divisão de Informática.
Art. 2°. O art. 26, do Capítulo IX constante do Anexo II da Lei Complementar n° 113/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 26 Ao Secretário Municipal de Governo compete:
I. coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas nas áreas de recursos humanos, desenvolvimento humano, tecnologia da informação, licitação, contratos e convênios, suprimentos, logística e transporte, patrimônio, serviço auxiliar e atendimento ao cidadão;
II. planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, coordenar, estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público municipal, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar suas implementações;
III. promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da administração pública do Poder Executivo Municipal;
IV. planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, coordenar e controlar as políticas de tecnologia da informação do Poder Executivo Municipal;
V. planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de compras públicas e licitação do Poder Executivo Municipal;
VI. planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de contratos e convênios da sua área de atuação;
VII. planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de suprimentos do Poder Executivo Municipal;
VIII. planejar, estabelecer políticas, coordenar, diretrizes e normas para o atendimento e a disponibilização de informações aos cidadãos, empresas, governo e servidores;
IX. planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de serviço auxiliar do prédio sede da Municipalidade;
X. planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de patrimônio do Poder Executivo Municipal;
XI. planejar, propor, implementar, coordenar, difundir, promover a orientação normativa, coordenar e controlar as políticas de logística e do transporte oficial do Poder Executivo Municipal;
XII. Elaborar e emitir relatórios gerenciais sobre a Secretaria Municipal de Governo para acompanhamento, controle e avaliação;
XIII. propor alternativas para melhoria no desempenho das atividades sob sua responsabilidade ao Prefeito;
XIV. responder no prazo máximo de 15 dias úteis as solicitações da Ouvidoria e do fale conosco do município.
XV. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e
XVI. exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal ou alguém por ele designado.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 23 de agosto de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal