Altera a redação do art. 24 da Lei Complementar n.º 14, de 15 de junho de 2007, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- O artigo 24, da Lei Complementar n.º 14, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O Diretor Executivo é eleito entre os membros que integram os órgãos colegiados do IPSEM, sendo nomeado por ato do Prefeito Municipal, para o exercício de mandato de 04 (quatro) anos, admitindo-se recondução para o mesmo cargo no mandato subsequente.”
Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal