Cria cargo de Assessor Legislativo no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- Art. 1.º - Fica criado o cargo de Assessor Legislativo no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021, cuja descrição e remuneração serão consignadas, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei Complementar, com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO
CARGO |
VAGA |
PROVIMENTO |
JORNADA |
ATRIBUIÇÃO |
REQUISITO DE ACESSO |
REMUNERAÇÃO |
Assessor Legislativo |
01 |
Comissão Recrutamento Amplo |
40 horas Semanais |
Anexo III |
Nível médio completo |
R$1.500,00 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS
N.º |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
08 |
Assessor Legislativo |
01 - Assessoramento direto da Mesa Diretora e dos parlamentares no exercício de suas atividades regimentais; 02 - Assessoramento às unidades administrativas do Poder Legislativo no que diz respeito ao relacionamento e acompanhamento das tarefas e atribuições designadas pela Mesa Diretora; 03 – Assessoramento e acompanhamento das ações e atribuições do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC; 04 - Execução de atividades auxiliares de nível médio comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo. |
Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 3.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal