Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste, altera os Anexos I e III, bem como acrescenta o Anexo VII à Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- Ficam criados os cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação do Município de São Sebastião do Oeste.
Parágrafo único. As denominações, especificações, atribuições e demais disposições dos cargos ora criados, são as que constam das alterações promovidas nos Anexos I e III e instituídas pelo acréscimo do Anexo VII na Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2.º- Fica autorizada a contratação temporária de servidores para provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, obedecida a legislação municipal, até a realização do concurso público para provimento destes cargos.
Art. 3.º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 06 de junho de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal