Altera a redação do art. 43 e dos anexos I-A, I-B, I-C, I-D, I-E, II, III e IV da Lei Complementar n.º 135, de 1.º de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º- O art. 43 da Lei Complementar n.º 135, de 1.º de dezembro de 2022 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Art. 43 [...]
Parágrafo Único. O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, poderá, em caráter excepcional e mediante convênio, ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado o interesse público e os princípios da eficiência e da economicidade.”
Art. 2.º- O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3.º- O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.º- O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5.º- O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – D – PROGRAMA CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6.º- O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – E – PROGRAMA CONTROLE DE ZOONOSES, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 7.º- O Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 8.º- O Anexo III – QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 9.º- O Anexo IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS SUMÁRIA / DETALHADA, da Lei Complementar n.º 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 30 de agosto de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
A - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
FARMACÊUTICO |
02 |
40 |
4.480,00 |
FISIOTERAPEUTA |
03 |
30 |
3.360,00 |
FONOAUDIÓLOGO |
02 |
30 |
3.360,00 |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
30 |
7.424,17 |
AGENTE DE CONTROLE INTERNO |
01 |
40 |
4.480,00 |
TESOUREIRO |
01 |
40 |
4.480,00 |
BIBLIOTECÁRIO |
01 |
30 |
2.016,00 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
06 |
12 h / plantão |
354,67 |
EDUCADOR FÍSICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
NUTRICIONISTA CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
PSICÓLOGO CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
01 |
30 |
3.360,00 |
ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
TOTAL |
23 |
- Os cargos de nível superior referentes a profissões regulamentadas exigem formação superior específica e inscrição nos respectivos Conselhos/órgãos de classe, nos termos da legislação que regulamenta as profissões, observadas as exigências contidas nesta Lei Complementar e nos respectivos editais de Concurso Público a serem implementados pelo Poder Público do Município.
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
FISCAL SANITÁRIO |
02 |
40 |
2.093,77 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
10 |
40 |
2.016,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01 |
40 |
3.724,00 |
TELEFONISTA |
02 |
30 |
1.701,31 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA |
07 |
12 h / plantão |
248,27 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
01 |
40 |
2.464,00 |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
01 |
40 |
2.464,00 |
TOTAL |
24 |
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
C - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES |
05 |
40 |
2.800,00 |
MOTORISTA |
22 |
40 |
2.800,00 |
TOTAL |
27 |
- O cargo de motorista exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.
- O cargo de Operador de Máquinas Pesadas exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
D - PROGRAMA CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
ESCOLARIDADE |
PSICÓLOGO |
01 |
30 |
3.360,00 |
NÍVEL SUPERIOR |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
30 |
3.360,00 |
NÍVEL SUPERIOR |
TOTAL |
02 |
* Os cargos de nível superior exigem formação superior específica e inscrição nos Conselhos/órgãos de classe, nos termos da legislação que regulamenta as profissões, observadas as exigências contidas nesta Lei e nos respectivos editais de Concurso Público a serem implementados pelo Poder Público do Município.
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
E – PROGRAMA CONTROLE DE ZOONOSES
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS |
08 |
40 |
2.714,88 |
TOTAL |
08 |
ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
CARGO: ENFERMEIRO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
6.294,85 |
6.420,75 |
6.549,16 |
6.680,15 |
6.813,75 |
6.950,02 |
7.089,02 |
7.230,80 |
7.375,42 |
7.522,93 |
7.673,39 |
7.826,85 |
7.983,39 |
II |
6.924,34 |
7.062,82 |
7.204,08 |
7.348,16 |
7.495,12 |
7.645,03 |
7.797,93 |
7.953,88 |
8.112,96 |
8.275,22 |
8.440,73 |
8.609,54 |
8.781,73 |
III |
7.616,77 |
7.769,10 |
7.924,49 |
8.082,98 |
8.244,64 |
8.409,53 |
8.577,72 |
8.749,27 |
8.924,26 |
9.102,74 |
9.284,80 |
9.470,49 |
9.659,90 |
IV |
8.378,45 |
8.546,01 |
8.716,93 |
8.891,27 |
9.069,10 |
9.250,48 |
9.435,49 |
9.624,20 |
9.816,68 |
10.013,02 |
10.213,28 |
10.417,54 |
10.625,89 |
V |
9.216,29 |
9.400,62 |
9.588,63 |
9.780,40 |
9.976,01 |
10.175,53 |
10.379,04 |
10.586,62 |
10.798,35 |
11.014,32 |
11.234,61 |
11.459,30 |
11.688,48 |
CARGO: FISIOTERAPEUTA - FONOAUDIÓLOGO - EDUCADOR FÍSICO - NUTRICIONISTA CLÍNICO - PSICÓLOGO CLÍNICO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
3.360,00 |
3.427,20 |
3.495,74 |
3.565,66 |
3.636,97 |
3.709,71 |
3.783,91 |
3.859,58 |
3.936,78 |
4.015,51 |
4.095,82 |
4.177,74 |
4.261,29 |
II |
3.696,00 |
3.769,92 |
3.845,32 |
3.922,22 |
4.000,67 |
4.080,68 |
4.162,30 |
4.245,54 |
4.330,45 |
4.417,06 |
4.505,40 |
4.595,51 |
4.687,42 |
III |
4.065,60 |
4.146,91 |
4.229,85 |
4.314,45 |
4.400,74 |
4.488,75 |
4.578,53 |
4.670,10 |
4.763,50 |
4.858,77 |
4.955,94 |
5.055,06 |
5.156,16 |
IV |
4.472,16 |
4.561,60 |
4.652,84 |
4.745,89 |
4.840,81 |
4.937,63 |
5.036,38 |
5.137,11 |
5.239,85 |
5.344,65 |
5.451,54 |
5.560,57 |
5.671,78 |
V |
4.919,38 |
5.017,76 |
5.118,12 |
5.220,48 |
5.324,89 |
5.431,39 |
5.540,02 |
5.650,82 |
5.763,83 |
5.879,11 |
5.996,69 |
6.116,63 |
6.238,96 |
CARGO: FARMACÊUTICO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
4.480,00 |
4.569,60 |
4.660,99 |
4.754,21 |
4.849,30 |
4.946,28 |
5.045,21 |
5.146,11 |
5.249,03 |
5.354,01 |
5.461,10 |
5.570,32 |
5.681,72 |
II |
4.928,00 |
5.026,56 |
5.127,09 |
5.229,63 |
5.334,23 |
5.440,91 |
5.549,73 |
5.660,72 |
5.773,94 |
5.889,42 |
6.007,20 |
6.127,35 |
6.249,90 |
III |
5.420,80 |
5.529,22 |
5.639,80 |
5.752,60 |
5.867,65 |
5.985,00 |
6.104,70 |
6.226,80 |
6.351,33 |
6.478,36 |
6.607,92 |
6.740,08 |
6.874,89 |
IV |
5.962,88 |
6.082,14 |
6.203,78 |
6.327,86 |
6.454,41 |
6.583,50 |
6.715,17 |
6.849,47 |
6.986,46 |
7.126,19 |
7.268,72 |
7.414,09 |
7.562,37 |
V |
6.559,17 |
6.690,35 |
6.824,16 |
6.960,64 |
7.099,85 |
7.241,85 |
7.386,69 |
7.534,42 |
7.685,11 |
7.838,81 |
7.995,59 |
8.155,50 |
8.318,61 |
CARGO: NUTRICIONISTA
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
4.174,48 |
4.257,97 |
4.343,13 |
4.429,99 |
4.518,59 |
4.608,96 |
4.701,14 |
4.795,17 |
4.891,07 |
4.988,89 |
5.088,67 |
5.190,44 |
5.294,25 |
II |
4.591,93 |
4.683,77 |
4.777,44 |
4.872,99 |
4.970,45 |
5.069,86 |
5.171,26 |
5.274,68 |
5.380,18 |
5.487,78 |
5.597,53 |
5.709,49 |
5.823,68 |
III |
5.051,12 |
5.152,14 |
5.255,19 |
5.360,29 |
5.467,50 |
5.576,85 |
5.688,38 |
5.802,15 |
5.918,19 |
6.036,56 |
6.157,29 |
6.280,43 |
6.406,04 |
IV |
5.556,23 |
5.667,36 |
5.780,70 |
5.896,32 |
6.014,25 |
6.134,53 |
6.257,22 |
6.382,37 |
6.510,01 |
6.640,21 |
6.773,02 |
6.908,48 |
7.046,65 |
V |
6.111,86 |
6.234,09 |
6.358,78 |
6.485,95 |
6.615,67 |
6.747,98 |
6.882,94 |
7.020,60 |
7.161,01 |
7.304,23 |
7.450,32 |
7.599,32 |
7.751,31 |
CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO - TESOUREIRO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
4.480,00 |
4.569,60 |
4.660,99 |
4.754,21 |
4.849,30 |
4.946,28 |
5.045,21 |
5.146,11 |
5.249,03 |
5.354,01 |
5.461,10 |
5.570,32 |
5.681,72 |
II |
4.928,00 |
5.026,56 |
5.127,09 |
5.229,63 |
5.334,23 |
5.440,91 |
5.549,73 |
5.660,72 |
5.773,94 |
5.889,42 |
6.007,20 |
6.127,35 |
6.249,90 |
III |
5.420,80 |
5.529,22 |
5.639,80 |
5.752,60 |
5.867,65 |
5.985,00 |
6.104,70 |
6.226,80 |
6.351,33 |
6.478,36 |
6.607,92 |
6.740,08 |
6.874,89 |
IV |
5.962,88 |
6.082,14 |
6.203,78 |
6.327,86 |
6.454,41 |
6.583,50 |
6.715,17 |
6.849,47 |
6.986,46 |
7.126,19 |
7.268,72 |
7.414,09 |
7.562,37 |
V |
6.559,17 |
6.690,35 |
6.824,16 |
6.960,64 |
7.099,85 |
7.241,85 |
7.386,69 |
7.534,42 |
7.685,11 |
7.838,81 |
7.995,59 |
8.155,50 |
8.318,61 |
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
7.424,17 |
7.572,65 |
7.724,11 |
7.878,59 |
8.036,16 |
8.196,88 |
8.360,82 |
8.528,04 |
8.698,60 |
8.872,57 |
9.050,02 |
9.231,02 |
9.415,64 |
II |
8.166,59 |
8.329,92 |
8.496,52 |
8.666,45 |
8.839,78 |
9.016,57 |
9.196,90 |
9.380,84 |
9.568,46 |
9.759,83 |
9.955,02 |
10.154,12 |
10.357,21 |
III |
8.983,25 |
9.162,91 |
9.346,17 |
9.533,09 |
9.723,75 |
9.918,23 |
10.116,59 |
10.318,93 |
10.525,30 |
10.735,81 |
10.950,53 |
11.169,54 |
11.392,93 |
IV |
9.881,57 |
10.079,20 |
10.280,79 |
10.486,40 |
10.696,13 |
10.910,05 |
11.128,25 |
11.350,82 |
11.577,83 |
11.809,39 |
12.045,58 |
12.286,49 |
12.532,22 |
V |
10.869,73 |
11.087,12 |
11.308,86 |
11.535,04 |
11.765,74 |
12.001,06 |
12.241,08 |
12.485,90 |
12.735,62 |
12.990,33 |
13.250,14 |
13.515,14 |
13.785,44 |
CARGO: PSICÓLOGO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
5.963,78 |
6.083,06 |
6.204,72 |
6.328,81 |
6.455,39 |
6.584,50 |
6.716,18 |
6.850,51 |
6.987,52 |
7.127,27 |
7.269,81 |
7.415,21 |
7.563,52 |
II |
6.560,16 |
6.691,36 |
6.825,19 |
6.961,69 |
7.100,93 |
7.242,94 |
7.387,80 |
7.535,56 |
7.686,27 |
7.840,00 |
7.996,80 |
8.156,73 |
8.319,87 |
III |
7.216,17 |
7.360,50 |
7.507,71 |
7.657,86 |
7.811,02 |
7.967,24 |
8.126,58 |
8.289,12 |
8.454,90 |
8.624,00 |
8.796,48 |
8.972,41 |
9.151,85 |
IV |
7.937,79 |
8.096,55 |
8.258,48 |
8.423,65 |
8.592,12 |
8.763,96 |
8.939,24 |
9.118,03 |
9.300,39 |
9.486,40 |
9.676,12 |
9.869,65 |
10.067,04 |
V |
8.731,57 |
8.906,20 |
9.084,33 |
9.266,01 |
9.451,33 |
9.640,36 |
9.833,17 |
10.029,83 |
10.230,43 |
10.435,03 |
10.643,74 |
10.856,61 |
11.073,74 |
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.016,00 |
2.056,32 |
2.097,45 |
2.139,40 |
2.182,18 |
2.225,83 |
2.270,34 |
2.315,75 |
2.362,07 |
2.409,31 |
2.457,49 |
2.506,64 |
2.556,78 |
II |
2.217,60 |
2.261,95 |
2.307,19 |
2.353,33 |
2.400,40 |
2.448,41 |
2.497,38 |
2.547,33 |
2.598,27 |
2.650,24 |
2.703,24 |
2.757,31 |
2.812,45 |
III |
2.439,36 |
2.488,15 |
2.537,91 |
2.588,67 |
2.640,44 |
2.693,25 |
2.747,12 |
2.802,06 |
2.858,10 |
2.915,26 |
2.973,57 |
3.033,04 |
3.093,70 |
IV |
2.683,30 |
2.736,96 |
2.791,70 |
2.847,54 |
2.904,49 |
2.962,58 |
3.021,83 |
3.082,26 |
3.143,91 |
3.206,79 |
3.270,92 |
3.336,34 |
3.403,07 |
V |
2.951,63 |
3.010,66 |
3.070,87 |
3.132,29 |
3.194,93 |
3.258,83 |
3.324,01 |
3.390,49 |
3.458,30 |
3.527,47 |
3.598,02 |
3.669,98 |
3.743,37 |
CARGO: ENFERMEIRO PLANTONISTA
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
354,67 |
361,76 |
369,00 |
376,38 |
383,91 |
391,58 |
399,42 |
407,40 |
415,55 |
423,86 |
432,34 |
440,99 |
449,81 |
II |
390,14 |
397,94 |
405,90 |
414,02 |
422,30 |
430,74 |
439,36 |
448,14 |
457,11 |
466,25 |
475,57 |
485,09 |
494,79 |
III |
429,15 |
437,73 |
446,49 |
455,42 |
464,53 |
473,82 |
483,29 |
492,96 |
502,82 |
512,87 |
523,13 |
533,59 |
544,27 |
IV |
472,07 |
481,51 |
491,14 |
500,96 |
510,98 |
521,20 |
531,62 |
542,26 |
553,10 |
564,16 |
575,45 |
586,95 |
598,69 |
V |
519,27 |
529,66 |
540,25 |
551,06 |
562,08 |
573,32 |
584,79 |
596,48 |
608,41 |
620,58 |
632,99 |
645,65 |
658,56 |
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS - FISCAL DE OBRAS DE POSTURAS
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.464,00 |
2.513,28 |
2.563,55 |
2.614,82 |
2.667,11 |
2.720,46 |
2.774,86 |
2.830,36 |
2.886,97 |
2.944,71 |
3.003,60 |
3.063,67 |
3.124,95 |
II |
2.710,40 |
2.764,61 |
2.819,90 |
2.876,30 |
2.933,82 |
2.992,50 |
3.052,35 |
3.113,40 |
3.175,67 |
3.239,18 |
3.303,96 |
3.370,04 |
3.437,44 |
III |
2.981,44 |
3.041,07 |
3.101,89 |
3.163,93 |
3.227,21 |
3.291,75 |
3.357,59 |
3.424,74 |
3.493,23 |
3.563,10 |
3.634,36 |
3.707,05 |
3.781,19 |
IV |
3.279,58 |
3.345,18 |
3.412,08 |
3.480,32 |
3.549,93 |
3.620,93 |
3.693,34 |
3.767,21 |
3.842,56 |
3.919,41 |
3.997,79 |
4.077,75 |
4.159,31 |
V |
3.607,54 |
3.679,69 |
3.753,29 |
3.828,35 |
3.904,92 |
3.983,02 |
4.062,68 |
4.143,93 |
4.226,81 |
4.311,35 |
4.397,57 |
4.485,53 |
4.575,24 |
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.093,77 |
2.135,65 |
2.178,36 |
2.221,93 |
2.266,36 |
2.311,69 |
2.357,93 |
2.405,08 |
2.453,19 |
2.502,25 |
2.552,29 |
2.603,34 |
2.655,41 |
II |
2.303,15 |
2.349,21 |
2.396,19 |
2.444,12 |
2.493,00 |
2.542,86 |
2.593,72 |
2.645,59 |
2.698,50 |
2.752,47 |
2.807,52 |
2.863,67 |
2.920,95 |
III |
2.533,46 |
2.584,13 |
2.635,81 |
2.688,53 |
2.742,30 |
2.797,15 |
2.853,09 |
2.910,15 |
2.968,35 |
3.027,72 |
3.088,28 |
3.150,04 |
3.213,04 |
IV |
2.786,81 |
2.842,54 |
2.899,39 |
2.957,38 |
3.016,53 |
3.076,86 |
3.138,40 |
3.201,17 |
3.265,19 |
3.330,49 |
3.397,10 |
3.465,05 |
3.534,35 |
V |
3.065,49 |
3.126,80 |
3.189,33 |
3.253,12 |
3.318,18 |
3.384,55 |
3.452,24 |
3.521,28 |
3.591,71 |
3.663,54 |
3.736,81 |
3.811,55 |
3.887,78 |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.016,00 |
2.056,32 |
2.097,45 |
2.139,40 |
2.182,18 |
2.225,83 |
2.270,34 |
2.315,75 |
2.362,07 |
2.409,31 |
2.457,49 |
2.506,64 |
2.556,78 |
II |
2.217,60 |
2.261,95 |
2.307,19 |
2.353,33 |
2.400,40 |
2.448,41 |
2.497,38 |
2.547,33 |
2.598,27 |
2.650,24 |
2.703,24 |
2.757,31 |
2.812,45 |
III |
2.439,36 |
2.488,15 |
2.537,91 |
2.588,67 |
2.640,44 |
2.693,25 |
2.747,12 |
2.802,06 |
2.858,10 |
2.915,26 |
2.973,57 |
3.033,04 |
3.093,70 |
IV |
2.683,30 |
2.736,96 |
2.791,70 |
2.847,54 |
2.904,49 |
2.962,58 |
3.021,83 |
3.082,26 |
3.143,91 |
3.206,79 |
3.270,92 |
3.336,34 |
3.403,07 |
V |
2.951,63 |
3.010,66 |
3.070,87 |
3.132,29 |
3.194,93 |
3.258,83 |
3.324,01 |
3.390,49 |
3.458,30 |
3.527,47 |
3.598,02 |
3.669,98 |
3.743,37 |
CARGO: TELEFONISTA
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.701,31 |
1.735,34 |
1.770,04 |
1.805,44 |
1.841,55 |
1.878,38 |
1.915,95 |
1.954,27 |
1.993,36 |
2.033,22 |
2.073,89 |
2.115,37 |
2.157,67 |
II |
1.871,44 |
1.908,87 |
1.947,05 |
1.985,99 |
2.025,71 |
2.066,22 |
2.107,55 |
2.149,70 |
2.192,69 |
2.236,55 |
2.281,28 |
2.326,90 |
2.373,44 |
III |
2.058,59 |
2.099,76 |
2.141,75 |
2.184,59 |
2.228,28 |
2.272,84 |
2.318,30 |
2.364,67 |
2.411,96 |
2.460,20 |
2.509,40 |
2.559,59 |
2.610,78 |
IV |
2.264,44 |
2.309,73 |
2.355,93 |
2.403,05 |
2.451,11 |
2.500,13 |
2.550,13 |
2.601,13 |
2.653,16 |
2.706,22 |
2.760,34 |
2.815,55 |
2.871,86 |
V |
2.490,89 |
2.540,71 |
2.591,52 |
2.643,35 |
2.696,22 |
2.750,14 |
2.805,14 |
2.861,25 |
2.918,47 |
2.976,84 |
3.036,38 |
3.097,11 |
3.159,05 |
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
248,27 |
253,24 |
258,30 |
263,47 |
268,74 |
274,11 |
279,59 |
285,18 |
290,89 |
296,71 |
302,64 |
308,69 |
314,87 |
II |
273,10 |
278,56 |
284,13 |
289,81 |
295,61 |
301,52 |
307,55 |
313,70 |
319,98 |
326,38 |
332,90 |
339,56 |
346,35 |
III |
300,41 |
306,41 |
312,54 |
318,79 |
325,17 |
331,67 |
338,31 |
345,07 |
351,97 |
359,01 |
366,19 |
373,52 |
380,99 |
IV |
330,45 |
337,06 |
343,80 |
350,67 |
357,69 |
364,84 |
372,14 |
379,58 |
387,17 |
394,92 |
402,81 |
410,87 |
419,09 |
V |
363,49 |
370,76 |
378,18 |
385,74 |
393,46 |
401,32 |
409,35 |
417,54 |
425,89 |
434,41 |
443,09 |
451,96 |
461,00 |
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
248,27 |
253,24 |
258,30 |
263,47 |
268,74 |
274,11 |
279,59 |
285,18 |
290,89 |
296,71 |
302,64 |
308,69 |
314,87 |
II |
273,10 |
278,56 |
284,13 |
289,81 |
295,61 |
301,52 |
307,55 |
313,70 |
319,98 |
326,38 |
332,90 |
339,56 |
346,35 |
III |
300,41 |
306,41 |
312,54 |
318,79 |
325,17 |
331,67 |
338,31 |
345,07 |
351,97 |
359,01 |
366,19 |
373,52 |
380,99 |
IV |
330,45 |
337,06 |
343,80 |
350,67 |
357,69 |
364,84 |
372,14 |
379,58 |
387,17 |
394,92 |
402,81 |
410,87 |
419,09 |
V |
363,49 |
370,76 |
378,18 |
385,74 |
393,46 |
401,32 |
409,35 |
417,54 |
425,89 |
434,41 |
443,09 |
451,96 |
461,00 |
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
3.724,00 |
3.798,48 |
3.874,45 |
3.951,94 |
4.030,98 |
4.111,60 |
4.193,83 |
4.277,71 |
4.363,26 |
4.450,52 |
4.539,54 |
4.630,33 |
4.722,93 |
II |
4.096,40 |
4.178,33 |
4.261,89 |
4.347,13 |
4.434,08 |
4.522,76 |
4.613,21 |
4.705,48 |
4.799,59 |
4.895,58 |
4.993,49 |
5.093,36 |
5.195,23 |
III |
4.506,04 |
4.596,16 |
4.688,08 |
4.781,85 |
4.877,48 |
4.975,03 |
5.074,53 |
5.176,02 |
5.279,54 |
5.385,13 |
5.492,84 |
5.602,69 |
5.714,75 |
IV |
4.956,64 |
5.055,78 |
5.156,89 |
5.260,03 |
5.365,23 |
5.472,54 |
5.581,99 |
5.693,63 |
5.807,50 |
5.923,65 |
6.042,12 |
6.162,96 |
6.286,22 |
V |
5.452,31 |
5.561,35 |
5.672,58 |
5.786,03 |
5.901,75 |
6.019,79 |
6.140,18 |
6.262,99 |
6.388,25 |
6.516,01 |
6.646,33 |
6.779,26 |
6.914,85 |
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.477,95 |
1.507,51 |
1.537,66 |
1.568,41 |
1.599,78 |
1.631,78 |
1.664,41 |
1.697,70 |
1.731,65 |
1.766,29 |
1.801,61 |
1.837,65 |
1.874,40 |
II |
1.625,75 |
1.658,26 |
1.691,43 |
1.725,25 |
1.759,76 |
1.794,95 |
1.830,85 |
1.867,47 |
1.904,82 |
1.942,92 |
1.981,77 |
2.021,41 |
2.061,84 |
III |
1.788,32 |
1.824,09 |
1.860,57 |
1.897,78 |
1.935,73 |
1.974,45 |
2.013,94 |
2.054,22 |
2.095,30 |
2.137,21 |
2.179,95 |
2.223,55 |
2.268,02 |
IV |
1.967,15 |
2.006,49 |
2.046,62 |
2.087,56 |
2.129,31 |
2.171,89 |
2.215,33 |
2.259,64 |
2.304,83 |
2.350,93 |
2.397,95 |
2.445,91 |
2.494,82 |
V |
2.163,87 |
2.207,14 |
2.251,29 |
2.296,31 |
2.342,24 |
2.389,08 |
2.436,87 |
2.485,60 |
2.535,31 |
2.586,02 |
2.637,74 |
2.690,50 |
2.744,31 |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE ESCOLAR - AUXILIAR DE SERVIÇO I
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.456,00 |
1.485,12 |
1.514,82 |
1.545,12 |
1.576,02 |
1.607,54 |
1.639,69 |
1.672,49 |
1.705,94 |
1.740,05 |
1.774,86 |
1.810,35 |
1.846,56 |
II |
1.601,60 |
1.633,63 |
1.666,30 |
1.699,63 |
1.733,62 |
1.768,30 |
1.803,66 |
1.839,73 |
1.876,53 |
1.914,06 |
1.952,34 |
1.991,39 |
2.031,22 |
III |
1.761,76 |
1.797,00 |
1.832,94 |
1.869,59 |
1.906,99 |
1.945,13 |
1.984,03 |
2.023,71 |
2.064,18 |
2.105,47 |
2.147,58 |
2.190,53 |
2.234,34 |
IV |
1.937,94 |
1.976,69 |
2.016,23 |
2.056,55 |
2.097,68 |
2.139,64 |
2.182,43 |
2.226,08 |
2.270,60 |
2.316,01 |
2.362,33 |
2.409,58 |
2.457,77 |
V |
2.131,73 |
2.174,36 |
2.217,85 |
2.262,21 |
2.307,45 |
2.353,60 |
2.400,67 |
2.448,69 |
2.497,66 |
2.547,61 |
2.598,57 |
2.650,54 |
2.703,55 |
CARGO: MOTORISTA - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.800,00 |
2.856,00 |
2.913,12 |
2.971,38 |
3.030,81 |
3.091,43 |
3.153,25 |
3.216,32 |
3.280,65 |
3.346,26 |
3.413,18 |
3.481,45 |
3.551,08 |
II |
3.080,00 |
3.141,60 |
3.204,43 |
3.268,52 |
3.333,89 |
3.400,57 |
3.468,58 |
3.537,95 |
3.608,71 |
3.680,89 |
3.754,50 |
3.829,59 |
3.906,18 |
III |
3.388,00 |
3.455,76 |
3.524,88 |
3.595,37 |
3.667,28 |
3.740,63 |
3.815,44 |
3.891,75 |
3.969,58 |
4.048,97 |
4.129,95 |
4.212,55 |
4.296,80 |
IV |
3.726,80 |
3.801,34 |
3.877,36 |
3.954,91 |
4.034,01 |
4.114,69 |
4.196,98 |
4.280,92 |
4.366,54 |
4.453,87 |
4.542,95 |
4.633,81 |
4.726,48 |
V |
4.099,48 |
4.181,47 |
4.265,10 |
4.350,40 |
4.437,41 |
4.526,16 |
4.616,68 |
4.709,01 |
4.803,19 |
4.899,26 |
4.997,24 |
5.097,19 |
5.199,13 |
CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.456,00 |
1.485,12 |
1.514,82 |
1.545,12 |
1.576,02 |
1.607,54 |
1.639,69 |
1.672,49 |
1.705,94 |
1.740,05 |
1.774,86 |
1.810,35 |
1.846,56 |
II |
1.601,60 |
1.633,63 |
1.666,30 |
1.699,63 |
1.733,62 |
1.768,30 |
1.803,66 |
1.839,73 |
1.876,53 |
1.914,06 |
1.952,34 |
1.991,39 |
2.031,22 |
III |
1.761,76 |
1.797,00 |
1.832,94 |
1.869,59 |
1.906,99 |
1.945,13 |
1.984,03 |
2.023,71 |
2.064,18 |
2.105,47 |
2.147,58 |
2.190,53 |
2.234,34 |
IV |
1.937,94 |
1.976,69 |
2.016,23 |
2.056,55 |
2.097,68 |
2.139,64 |
2.182,43 |
2.226,08 |
2.270,60 |
2.316,01 |
2.362,33 |
2.409,58 |
2.457,77 |
V |
2.131,73 |
2.174,36 |
2.217,85 |
2.262,21 |
2.307,45 |
2.353,60 |
2.400,67 |
2.448,69 |
2.497,66 |
2.547,61 |
2.598,57 |
2.650,54 |
2.703,55 |
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
3.724,00 |
3.798,48 |
3.874,45 |
3.951,94 |
4.030,98 |
4.111,60 |
4.193,83 |
4.277,71 |
4.363,26 |
4.450,52 |
4.539,54 |
4.630,33 |
4.722,93 |
II |
4.096,40 |
4.178,33 |
4.261,89 |
4.347,13 |
4.434,08 |
4.522,76 |
4.613,21 |
4.705,48 |
4.799,59 |
4.895,58 |
4.993,49 |
5.093,36 |
5.195,23 |
III |
4.506,04 |
4.596,16 |
4.688,08 |
4.781,85 |
4.877,48 |
4.975,03 |
5.074,53 |
5.176,02 |
5.279,54 |
5.385,13 |
5.492,84 |
5.602,69 |
5.714,75 |
IV |
4.956,64 |
5.055,78 |
5.156,89 |
5.260,03 |
5.365,23 |
5.472,54 |
5.581,99 |
5.693,63 |
5.807,50 |
5.923,65 |
6.042,12 |
6.162,96 |
6.286,22 |
V |
5.452,31 |
5.561,35 |
5.672,58 |
5.786,03 |
5.901,75 |
6.019,79 |
6.140,18 |
6.262,99 |
6.388,25 |
6.516,01 |
6.646,33 |
6.779,26 |
6.914,85 |
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.189,85 |
1.213,65 |
1.237,92 |
1.262,68 |
1.287,93 |
1.313,69 |
1.339,96 |
1.366,76 |
1.394,10 |
1.421,98 |
1.450,42 |
1.479,43 |
1.509,02 |
II |
1.308,84 |
1.335,01 |
1.361,71 |
1.388,95 |
1.416,73 |
1.445,06 |
1.473,96 |
1.503,44 |
1.533,51 |
1.564,18 |
1.595,46 |
1.627,37 |
1.659,92 |
III |
1.439,72 |
1.468,51 |
1.497,88 |
1.527,84 |
1.558,40 |
1.589,57 |
1.621,36 |
1.653,78 |
1.686,86 |
1.720,60 |
1.755,01 |
1.790,11 |
1.825,91 |
IV |
1.583,69 |
1.615,36 |
1.647,67 |
1.680,62 |
1.714,24 |
1.748,52 |
1.783,49 |
1.819,16 |
1.855,55 |
1.892,66 |
1.930,51 |
1.969,12 |
2.008,50 |
V |
1.742,06 |
1.776,90 |
1.812,44 |
1.848,69 |
1.885,66 |
1.923,37 |
1.961,84 |
2.001,08 |
2.041,10 |
2.081,92 |
2.123,56 |
2.166,03 |
2.209,35 |
CARGO: ENCARREGADO DE COMPRAS
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
1.739,64 |
1.774,43 |
1.809,92 |
1.846,12 |
1.883,04 |
1.920,70 |
1.959,12 |
1.998,30 |
2.038,27 |
2.079,03 |
2.120,61 |
2.163,02 |
2.206,28 |
II |
1.913,60 |
1.951,88 |
1.990,91 |
2.030,73 |
2.071,35 |
2.112,77 |
2.155,03 |
2.198,13 |
2.242,09 |
2.286,93 |
2.332,67 |
2.379,33 |
2.426,91 |
III |
2.104,96 |
2.147,06 |
2.190,00 |
2.233,81 |
2.278,48 |
2.324,05 |
2.370,53 |
2.417,94 |
2.466,30 |
2.515,63 |
2.565,94 |
2.617,26 |
2.669,60 |
IV |
2.315,46 |
2.361,77 |
2.409,01 |
2.457,19 |
2.506,33 |
2.556,46 |
2.607,58 |
2.659,74 |
2.712,93 |
2.767,19 |
2.822,53 |
2.878,98 |
2.936,56 |
V |
2.547,01 |
2.597,95 |
2.649,91 |
2.702,90 |
2.756,96 |
2.812,10 |
2.868,34 |
2.925,71 |
2.984,22 |
3.043,91 |
3.104,79 |
3.166,88 |
3.230,22 |
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO III
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
5.288,61 |
5.394,38 |
5.502,27 |
5.612,32 |
5.724,56 |
5.839,05 |
5.955,83 |
6.074,95 |
6.196,45 |
6.320,38 |
6.446,79 |
6.575,72 |
6.707,24 |
II |
5.817,47 |
5.933,82 |
6.052,50 |
6.173,55 |
6.297,02 |
6.422,96 |
6.551,42 |
6.682,45 |
6.816,09 |
6.952,42 |
7.091,46 |
7.233,29 |
7.377,96 |
III |
6.399,22 |
6.527,20 |
6.657,75 |
6.790,90 |
6.926,72 |
7.065,25 |
7.206,56 |
7.350,69 |
7.497,70 |
7.647,66 |
7.800,61 |
7.956,62 |
8.115,76 |
IV |
7.039,14 |
7.179,92 |
7.323,52 |
7.469,99 |
7.619,39 |
7.771,78 |
7.927,21 |
8.085,76 |
8.247,47 |
8.412,42 |
8.580,67 |
8.752,29 |
8.927,33 |
V |
7.743,05 |
7.897,91 |
8.055,87 |
8.216,99 |
8.381,33 |
8.548,96 |
8.719,94 |
8.894,34 |
9.072,22 |
9.253,67 |
9.438,74 |
9.627,51 |
9.820,06 |
CARGO: PROGRAMA CRAS: PSICÓLOGO - ASSISTENTE SOCIAL
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
3.360,00 |
3.427,20 |
3.495,74 |
3.565,66 |
3.636,97 |
3.709,71 |
3.783,91 |
3.859,58 |
3.936,78 |
4.015,51 |
4.095,82 |
4.177,74 |
4.261,29 |
II |
3.696,00 |
3.769,92 |
3.845,32 |
3.922,22 |
4.000,67 |
4.080,68 |
4.162,30 |
4.245,54 |
4.330,45 |
4.417,06 |
4.505,40 |
4.595,51 |
4.687,42 |
III |
4.065,60 |
4.146,91 |
4.229,85 |
4.314,45 |
4.400,74 |
4.488,75 |
4.578,53 |
4.670,10 |
4.763,50 |
4.858,77 |
4.955,94 |
5.055,06 |
5.156,16 |
IV |
4.472,16 |
4.561,60 |
4.652,84 |
4.745,89 |
4.840,81 |
4.937,63 |
5.036,38 |
5.137,11 |
5.239,85 |
5.344,65 |
5.451,54 |
5.560,57 |
5.671,78 |
V |
4.919,38 |
5.017,76 |
5.118,12 |
5.220,48 |
5.324,89 |
5.431,39 |
5.540,02 |
5.650,82 |
5.763,83 |
5.879,11 |
5.996,69 |
6.116,63 |
6.238,96 |
CARGO: PROGRAMA CONTROLE DE ZOONOSES: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Nível |
Faixa |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
|
I |
2.714,88 |
2.769,18 |
2.824,56 |
2.881,05 |
2.938,67 |
2.997,45 |
3.057,40 |
3.118,54 |
3.180,91 |
3.244,53 |
3.309,42 |
3.375,61 |
3.443,12 |
II |
2.986,37 |
3.046,10 |
3.107,02 |
3.169,16 |
3.232,54 |
3.297,19 |
3.363,14 |
3.430,40 |
3.499,01 |
3.568,99 |
3.640,37 |
3.713,17 |
3.787,44 |
III |
3.285,00 |
3.350,70 |
3.417,72 |
3.486,07 |
3.555,79 |
3.626,91 |
3.699,45 |
3.773,44 |
3.848,91 |
3.925,88 |
4.004,40 |
4.084,49 |
4.166,18 |
IV |
3.613,51 |
3.685,78 |
3.759,49 |
3.834,68 |
3.911,37 |
3.989,60 |
4.069,39 |
4.150,78 |
4.233,80 |
4.318,47 |
4.404,84 |
4.492,94 |
4.582,80 |
V |
3.974,86 |
4.054,35 |
4.135,44 |
4.218,15 |
4.302,51 |
4.388,56 |
4.476,33 |
4.565,86 |
4.657,18 |
4.750,32 |
4.845,33 |
4.942,23 |
5.041,08 |
ANEXO III – QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III |
01 |
1.189,85 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS I |
01 |
1.456,00 |
ENCARREGADO DE COMPRAS |
01 |
1.739,64 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO III |
01 |
5.288,61 |
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
01 |
1.456,00 |
AUXILIAR DE SAÚDE |
01 |
1.477,95 |
SERVENTE ESCOLAR |
03 |
1.456,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
11 |
1.456,00 |
ENFERMEIRO |
01 |
6.294,85 |
NUTRICIONISTA |
01 |
4.174,48 |
PSICÓLOGO |
01 |
5.963,78 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
02 |
3.724,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA |
03 |
248,27/PLANTÃO |
TOTAL |
28 |
|
ANEXO IV – DESCRIÇÃO DE CARGOS SUMÁRIA/DETALHADA
A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
BIBLIOTECÁRIO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– identificar a demanda de informações em diferentes contextos levando em consideração a diversidade do público;
– catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção, analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos;
– planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso;
– cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros;
– efetuar a organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, e outros tipos de mídia;
– encaminhar sugestão de atualização do acervo, por indicação dos usuários;
– zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
– registrar o acervo bibliográfico e providenciar a respectiva baixa, sempre que necessário;
– receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
– manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
– exercer as demais atribuições concernentes à especificidade de sua função.
ENFERMEIRO PLANTONISTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Exercício das atribuições pertinentes ao regulamento da profissão, na forma da Lei n.º 7.498 /1986;
- Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, no âmbito da urgência e emergência nas unidades sob regime de plantão, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças;
- Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Baixa, Média e Alta Complexidade;
- Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;
- Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência;
- Realizar o transporte intra e extra- hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte;
- Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.
FARMACÊUTICO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais;
– proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;
– atender portadores de receitas médicas, orientando–os quanto ao uso de medicamentos;
– controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
– manter atualizado o estoque de medicamentos;
– inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;
– elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
– desempenhar tarefas afins.
FISIOTERAPEUTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– efetuar a prescrição do tratamento sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
– examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;
– requisitar, realizar e interpretar exames;
– orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
– estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
– desempenhar tarefas afins.
FONOAUDIÓLOGO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– efetuar exames para identificar problemas ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
– examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;
– requisitar, realizar e interpretar exames;
– diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais;
– orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
– estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
– elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
– desempenhar tarefas afins.
PROCURADOR JURÍDICO
REQUISITO: BACHARELADO EM DIREITO, INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS EM EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
- prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo documentos e contratos, comparecendo em audiências e outros atos, representando o Município em juízo e fora dele, mediante delegação e orientação superior;
- representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente;
- examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado;
- participar de sindicância, inquérito, processo administrativo como membro de comissão ou como orientador da área jurídica;
- minutar proposições de lei e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo;
- examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às dependentes de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários;
- manifestar–se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;
– desempenhar atividades de assistência judiciária;
– desempenhar tarefas afins.
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
– assessorar o Controlador-Geral no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas ao Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno;
– elaborar quando solicitado pelo Controlador-Geral pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pelo Controle Interno;
–participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle;
– exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
TESOUREIRO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO OU CONTABILIDADE, COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO, POSSUIR CERTIFICADO PROFISSIONAL ANBIMA – CPA-10.
- receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar valores;
- efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica;
- elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
- movimentar fundos;
- conferir e rubricar livros;
- informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria;
- endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
- preencher e assinar cheques bancários;
- emitir boletins diários de tesouraria;
- providenciar e encaminhar documentação necessária para abertura de novas contas bancárias sempre que for necessário;
- movimentar fundos através de programas bancários específicos;
- executar tarefas afins.
EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS: BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- realizar, com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- executar as tarefas relacionadas ao exercício de sua função regulamentada nas diversas áreas de abrangência da administração pública.
- executar outras atividades
NUTRICIONISTA CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;
- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Desenvolver grupos para promoção da alimentação saudável, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de prevenir obesidade.
- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à nutrição.
- Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades das equipes.
PSICÓLOGO CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Desenvolver grupos para promoção da Saúde Mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;
- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à reinserção social de pacientes com transtorno mental;
- Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;
- Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;
-Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental ofertados pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;
- Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;
- Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
-Realizar diagnósticos específicos;
-Analisar condições dos pacientes;
-Orientar pacientes e familiares;
-Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
-Desenvolver ações intersetoriais;
-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;
- Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação;
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
-Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos;
-Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;
-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades;
-Desenvolver ações intersetoriais;
-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;
-Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Assistência Social Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Executar procedimentos técnicos:
Registrar atendimentos; informar situações-problema, formular relatórios, pareceres
técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários,
questionários, etc).
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM
FISCAL SANITÁRIO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- planejamento, execução e controle de atividades de fiscalização, atividades relativas ao sistema de vigilância sanitária;
- planejamento, execução e controle de ações sobre exercício de atividades profissionais e estabelecimentos instalados no Município;
- promoção de procedimento administrativo de aplicação e julgamento de infrações sanitárias;
- supervisão do registo e controle das atividades de fiscalização sanitária;
- promoção do cumprimento da legislação sanitária e a execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo de fiscal sanitário;
- exercer atividades
AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
- examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
- fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
- escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;
- preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
- selecionar, classificar e arquivar documentos;
- conferir serviços executados na unidade;
- fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
- participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
- executar trabalhos de datilografia e digitação;
- atender o público em geral;
- desempenhar tarefas
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; atuar na prevenção epidemiológica;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- executar ações de prevenção e controle de infecção hospitalar sob a supervisão do Enfermeiro, atuar no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem;
- trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros nos prontuários do paciente, sobre a tomada de providências imediatas cabíveis, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros;
- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde;
- exercer outras atividades
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Prestar cuidados de Enfermagem por delegação do enfermeiro em unidades que trabalhem sob regime de trabalho de plantão, tais como: de higiene e conforto, pequenos curativos, controlar peso, altura sinais vitais, administrar medicamentos prescritos, aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, fazer aplicação de calor/frio;
- realizar testes para subsídios diagnósticos como glicosúria, HGT;
- curativos simples, entre outros;
- Auxiliar médico enfermeiro na realização de procedimentos especiais, de urgência e emergência aos pacientes;
- exercer outras atividades
TELEFONISTA
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- executar com prontidão e em termos respeitosos, as comunicações telefônicas durante o horário e escalonamento que lhe for determinado;
- confirmar o destinatário, informado pelo usuário, antes de transferir a ligação para o mesmo;
- manter o aparelho telefônico em bom estado de conservação;
- comunicar à Secretaria de Administração todo e qualquer defeito que, por ventura, apresente no aparelho e/ou na linha telefônica;
- conservar o ambiente da Central Telefônica limpo, organizado e sem poluição sonora;
- registrar em impresso próprio todas as ligações solicitadas, informando o horário e a natureza da ligação, isto é, se particular ou a serviço, se local ou interurbana;
- fornecer, diariamente, à Secretaria de Administração, o impresso de controle das ligações telefônicas para a devida fiscalização;
- aguardar, em serviço, a mudança de plantão, comunicando com antecedência à Secretaria de Administração os impedimentos para realizar a jornada de trabalho;
- manter a agenda telefônica atualizada;
- não permitir, sob qualquer pretexto, a entrada/permanência na Central Telefônica de membros e servidores auxiliares, bem como visitantes da Prefeitura;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- exercer tarefas na área de fiscalização de tributos municipais junto a estabelecimentos com a finalidade de manter regularizada a situação desses perante a Administração Pública Municipal;
- exercer atividades técnico-fiscal de tributação fazendária;
- estudar e propor métodos e técnicas gerais de natureza fiscal;
- coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado;
- elaborar mapas de cálculos de tributos diversos, com os respectivos débitos de contribuintes autuados, para fins de notificação fiscal e/ou recolhimento;
- instruir processos tributários administrativos (PTA), inclusive, elaborando réplicas e tréplicas fiscais;
- efetuar diligências e levantamentos fiscais, para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuintes;
- promover a avaliação ou reavaliação de bens imóveis para efeitos tributários de competência municipal;
- colocar na administração da Contribuição de Melhoria, em razão de obras públicas, para delimitar as áreas de incidências, listar imóveis beneficiados, identificar proprietários ou possuidores, objetivando a sua correta e justa cobrança;
- verificar área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, para fins de fiscalização e cobrança de taxas municipais;
- exercer atividades externas em proveito da manutenção e atualização do Cadastro de Contribuintes;
- verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança de tributos municipais;
- efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes;
- exercer plantão fiscal para orientação do contribuinte acerca da legislação tributária municipal;
- exercer atividades de campo, no levantamento físico do cadastro imobiliário, visando a sua permanente atualização, para uma perfeita e justa tributação;
- examinar recursos contra lançamentos;
- colaborar, quando determinado, com a fiscalização municipal de obras e de saúde pública;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- inspecionar e vistoriar obras particulares, examinando a observância ao projeto aprovado pela Prefeitura e comunicando irregularidades encontradas;
- efetuar inspeções para fazer cumprir normas do Município que extrapolem o âmbito específico da fiscalização fazendária, da saúde pública e da execução de obras;
- examinar projetos aprovados e acompanhar “in loco” sua execução;
- executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares para o cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura;
- elaborar relatórios da inspeção e vistoria executada para instruir processo;
- conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros itens, examinando a observância do projeto aprovado;
- notificar e lavrar autos de infração, embargos e preencher laudo de vistoria em obras onde haja inobservância de procedimentos relativos à apuração de projetos, bem como descumprimento de dispositivo legal;
- informar processo de renovação e transferência de alvará, reforma, licença de demolição, aprovação, modificação de projetos e outros casos afins e dar parecer;
- informar em processo relativo a edificações, o tipo de imóvel, área ocupada, croquis de local, modificações do projeto aprovado e acréscimo de área;
- comunicar a existência de material de construção em vias públicas, para as providências cabíveis;
- embargar construções irregulares já notificadas e providenciar sua demolição de acordo com o previsto na legislação vigente;
- apreender, quando necessário, materiais de construção clandestina;
- notificar responsáveis por danos ou apropriação indébita de material incorporado a áreas de propriedade do Município e estipular prazo para reposição ou devolução dos mesmos;
- promover o cumprimento da legislação relacionada a construção de muros, passeios, redes de esgoto e águas pluviais;
- auxiliar a fiscalização de saúde pública, rendas e posturas situações que exijam ação conjunta dos quatro setores;
- efetuar inspeções para fazer cumprir normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, não compreendidas nas áreas de tributação, saúde pública e execução de obras;
- verificar a observância de posturas municipais, relacionadas com a construção de vias públicas, meio ambiente, comércio de vendedores ambulantes, horário de comércio e outros assuntos correlatos, informando processos e expedientes relacionados com a sua atividade e dando parecer;
- elaborar relatórios, comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização;
- orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
- fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis ambientais e de uso do solo;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES
REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “C” OU SUPERIOR.
- realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;
- executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
- zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;
- montar e desmontar implementos;
- desempenhar tarefas
MOTORISTA
REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR.
- dirigir automóvel, motocicleta, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
- transportar pacientes ou servidores do Município;
- auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê–lo nas macas para o interior de hospitais;
- conduzir passageiros;
- transportar cargas, entregando–as nos locais de serviço ou de depósito;
- carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;
- cuidar da manutenção do veículo e fazer–lhe pequenos reparos;
- desempenhar tarefas
D - PROGRAMA CRAS
PSICÓLOGO CRAS
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;
– acompanhar crianças e adolescentes nas audiências, delegacias e fóruns;
– realizar estudos de caso;
– elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;
– realizar visitas domiciliares, quando necessário;
– acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles que prestam serviços de atenção psicossocial;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);
- promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
- executar outras atividades
ASSISTENTE SOCIAL CRAS
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– realizar atendimento de caso; fazer triagem; realizar anamnese social;
– comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos;
– fazer visitas domiciliares;
– coordenar os grupos de apoio às famílias;
– encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos;
– inserir as famílias das crianças e adolescentes em Programa de Geração de Renda e Profissionalização;
– fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços;
– proceder ao levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência;
– fornecer laudo social quando solicitado;
– solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência, tais como: abrigamento, quando necessário; matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes, quando necessário;
– manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta e estatísticas;
– proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, em meio aberto;
– promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
– realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa);
– receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário;
– realizar visitas domiciliares;
– mapear regiões para identificação dos casos de violência;
– atender e registrar os casos no período noturno;
– fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação à necessidade de atendimento;
– acompanhar, in loco, a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços;
– acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);
- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
- fortalecimento das potencialidades do território.
- executar outras atividades
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH A e B
– exercer as atividades e atribuições previstas na Lei n.º 11.350/2006;
– atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;
– discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;
– pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;
– vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
– remoção e/ou eliminação de vegetação e recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
– manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
– aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
– execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais;
– orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
– participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
– participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
– executar outras atividades correlatas.
CARGOS EM EXTINÇÃO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
ESCOLARIDADE:
- Atendimento ao público interno e externo, prestando informações, recebendo e emitindo correspondências.
- Executar serviços de recepção e atendimento nas unidades administrativas.
- Elaborar, conferir e arquivar documentos, processos, ofício, textos e atos administrativos simples em nível de protocolo.
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papeis em nível de protocolo.
- Receber e controlar estoques, materiais e demais itens de interesse.
AUXILIAR DE SERVIÇOS I
ESCOLARIDADE:
- Execução de atividades de conservação, limpeza e manutenção de ambientes.
- Execução de serviços auxiliares aos pedreiros, eletricistas, mecânicos e demais oficiais de serviços.
- Execução de serviços de conservação e manutenção de vias urbanas, estradas vicinais, praças, infraestrutura urbana, edifícios e prédios públicos.
- Execução de serviços auxiliares existentes ou a serem criados a qualquer tempo.
OFICIAL ADMINISTRATIVO III
ESCOLARIDADE:
- Planejamento, supervisão e execução de serviços administrativos.
-Planejamento, supervisão e controle de procedimentos administrativos em tramitação nas unidades administrativas.
- Análise e emissão de conclusões acerca dos procedimentos administrativos da unidade a que se vincule.
- Elaboração de proposições e documentos, de ofício ou atendendo à requerimento das unidades administrativas.
- Controle e supervisão dos serviços de nível médio.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ATENDIMENTO DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E REGISTRO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do Cirurgião Dentista.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atender às crianças das escolas, preparando-as para iniciar o tratamento dentário;
- Lavar, esterilizar e fornecer instrumental para cirurgião e técnicos;
- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- marcar consultas;
- Preencher e anotar fichas clinicas;
- Manter em ordem arquivo e fichário;
- Controlar o movimento financeiro;
- Revelar e montar radiografias intra-orais;
- Preparar o paciente para o atendimento;
- Auxiliar no atendimento ao paciente;
- Instrumentar o cirurgião-dentista e técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
- Promover isolamento do campo operatório;
- Manipular materiais de uso odontológico;
- Selecionar moldeiras;
- Confeccionar modelos em gesso;
- Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;
AUXILIAR DE SAÚDE
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Compreende os empregos que se destinam a atender e encaminhar doentes e consultantes em ambulatório, postos de saúde e outros, bem como executar sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência médica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Receber, registrar e encaminhar doentes e consultantes para atendimento médico e odontológico;
- Encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar e ambulatorial;
- Preencher fichas com os dados individuais dos paciente, bem como boletins de informações médica;
- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- Controlar fichários de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico consulta-los, quando necessário;
- Providenciar a aquisição e distribuição de medicamentos, de acordo com a orientação superior;
- Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
- Auxiliar o médico no preparo do material a ser utilizado na consulta;
- Colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;
- Executar, quando necessário, demais tarefas auxiliares de enfermagem de reduzido nível de complexidade;
- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho.
SERVENTE ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionadas a elaboração ou preparo de refeições, bem como varrer, limpar e arrumar as dependências das escolas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;
- Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa das escolas, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e a higiene local;
- Repor nas dependências sanitárias das escolas o material necessário para sua utilização;
- Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos, utensílios em geral nas unidades escolares;
- Promover abertura e fechamento das repartições municipais nas horas regulamentares;
- Executar serviços de jardinagem e arborização;
- Executar outras atividades correlatas por demanda de seu chefe imediato;
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Desempenho de tarefas de natureza físico-motora com baixa exigência de nível intelectual e executar, sob supervisão diária, atividades de varrer, limpar e arrumar dependências de repartições municipais, tem como as de preparo e cozimento de alimentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Manutenção de limpeza em geral;
- Varrição de ruas;
- Coleta de Lixo;
- Reparos e conservação de ruas e estradas;
- Manutenção de praças e jardins e hortas;
- Executar faxinas das áreas de expediente interno e externos, das instalações sanitárias de acordo com procedimentos estabelecidos;
- Remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos, das portas, das janelas e dos equipamentos;
- Executar limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes, de acordo com procedimentos determinados;
- limpar utensílios dos serviços de café, lanche e refeições;
- Coletar lixo e depositá-lo em local adequado;
- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios nas dependências da Prefeitura;
- Fazer e servir café, preparar e servir refeições ligeiras, lavar utensílios de cantina;
- Auxiliar no preparo e cozimento de alimentos, de acordo com orientação recebida;
- Comunicar sua chefia as necessidades de substituição de lâmpada, consertos de vidraças, torneiras, etc.;
- Executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
- Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;
- Participar do treinamento de atendente de consultório dentário;
- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- Executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
ENFERMEIRO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Supervisão e orientação de serviços de enfermagem comuns às Unidades Administrativas do Município.
- Auxiliar direto aos profissionais de saúde no atendimento em clínicas, postos de saúde, ambulatórios e serviços de saúde do Município;
- Coordenação, controle e implementação de ações de promoção de saúde.
- Coordenação, controle e implementação de ações de vigilância sanitária.
- Integrar equipes multidisciplinares na área de saúde.
- Execução de tarefas nível superior comuns à profissão de enfermeiro existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo.
NUTRICIONISTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Planejamento, controle e execução de atividades de nutrição implementadas pelo Município.
- Atendimento, consultas e orientações na área da nutrição.
- Elaboração e controle de relatórios relativos aos serviços de nutrição.
- Planejamento e coordenação de atividades de promoção da assistência à saúde na área de nutrição aos pacientes do Município.
- Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo de nutricionista.
PISICÓLOGO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Planejamento, controle e execução de atividades na área de psicologia implementadas pelo Município.
- Atendimento, consultas e orientações na área da psicologia.
- Elaboração e controle de relatórios relativos aos serviços de psicologia.
- Planejamento e coordenação de atividades de promoção da assistência psicológica aos pacientes do Município.
- Execução de atividades interdepartamentais para promoção da saúde mental comuns ao cargo de psicólogo existente ou a serem criadas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, ACRESCIDO DE CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN.
DISCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreender a força de trabalho que se destina a executar tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades da unidade dos pacientes e doentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico;
- Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações médicas;
- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- Controlar fichários de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico consulta-los, quando necessário;
- Providenciar a aquisição e distribuição de medicamentos, de acordo com a orientação superior;
- Auxiliar o médico no preparo do material a ser utilizado no consulta;
- Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;
- Colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;
- Executar, quando necessário, demais tarefas auxiliares de enfermagem de reduzido nível de complexidade;
Quanto à área de enfermaria:
- Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem;
- Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários;
- Realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro;
- Aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais;
- Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo o horário preestabelecido;
- Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativo simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubalação;
- Auxiliar no preparo e manuseio de material para cirurgia, com toda a assepsia necessária;
- Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parêntese abdominal, dialise peritoneal e hemodiálise;
- Auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infectocontagiosa;
- Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente infectocontagiosa;
- Auxiliar na assistência de enfermagem à gestante, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria;
-Auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro;
- Auxiliar na assistência de enfermagem ao recém-nascido;
- Auxiliar nos cuidados de enfermagem no período pré e pós operatório;
- Auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados, dentro da unidade hospitalar;
- Auxiliar no preparo e limpeza da unidade e pacientes;
- Realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama;
- Realizar higiene corporal e vestuário do paciente;
- Auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito;
- Auxiliar no transporte do paciente;
- Auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-la sozinho;
- Auxiliar o paciente quanto as suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho;
- Auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário;
- Auxiliar nas técnicas da oxigenoterapia e inaloterapia;
-Auxiliar na aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instalação, realizando-as quando necessário;
- Auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente agonizante e ao morto.
Quanto à área laboratorial:
- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;
- Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;
- Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;
- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
- Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados nos vidros, vasos e similares;
- Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;
- Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, afim de que seja providenciado o devido reparo;
- Executar outras tarefas correlatadas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM-PLANTONISTA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, ACRESCIDO DE CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades da unidade dos pacientes e doentes, em regime de plantão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Correlatas às atribuições de Auxiliar de Enfermagem, considerando as consultas e procedimentos de urgência e emergência.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal