Orçamento Público Municipal Ano 2020 – Autorização Legislativa – Crédito Adicional – Tipo Suplementar.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
09.01.08.241.0801.2.065.3.3.90.32.00.00.00.00 |
533 |
100 |
10.000,00 |
10.01.08.244.0801.1.166.4.4.90.52.00.00.00.00 |
575 |
129 |
5.000,00 |
10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.30.00.00.00.00 |
603 |
129 |
7.000,00 |
10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.32.00.00.00.00 |
604 |
100 |
10.000,00 |
10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.36.00.00.00.00 |
607 |
129 |
15.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
|
|
62.000,00 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 62.000,00 ( Sessenta e dois mil Reais):
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
02.02.15.452.2601.2.015.3.3.90.39.00.00.00 |
45 |
117 |
62.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
|
|
62.000,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Novembro de 2020.
São Sebastião do Oeste, 10 de dezembro de 2020.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal