Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"
Fixa o novo perímetro urbano do Município de São Sebastião do Oeste - Sede, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.
MESA DIRETORA
Presidente (Dorinato Artur Soares);
Vice-Presidente (Francisco de Souza Paulino);
1ª Secretária (Stella Maira Dias Mendes);
2º Secretário (João Aparecido Prata);
ATRIBUIÇÕES MESA (Art. 18 do Regimento Interno)
À Mesa da Câmara, dentre outras atribuições compete:
I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - propor Projetos de Lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;
III - apresentar Projetos de Lei dispondo sobre aberturas de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VII - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
VIII - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessária;
IX - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
X - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
XI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, nos termos da lei;
XII - conferir, através de Ato da Mesa, por ocasião de visitantes ilustres à cidade de São Sebastião do Oeste, o título honorário de "Visitante Ilustre".
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA – PRIMEIRO/ABRIL/2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA – SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA – DEZOITO/MARÇO/2026.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito do Município de São Sebastião do Oeste/MG.
Dispõe sobre a proibição de construção, instalação e ampliação de granjas destinadas à criação de suínos e avicultura em distância inferior a 2 (dois) km (quilômetros) de núcleos urbanos, zonas de expansão, áreas habitadas e comunidades no Município de São Sebastião do Oeste/MG, revoga a Lei nº 125, de 29 de outubro de 1987.
Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, para Restabelecimento Emenda Impositiva 2025, no Orçamento do Município de 2026.
Altera a redação dos artigos 92 e 105 da Lei n° 209, de 24 de setembro de 1991 (Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Direta das Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste e dá outras providências), para regulamentar a concessão de licença paternidade e licença prêmio.
PAUTA – QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEGUNDA SESSÃO – DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA – 1.º/ABRIL/202
Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde do Município de São Sebastião do Oeste/MG, dispõe sobre sua natureza jurídica, organização, competências, funcionamento, garantias institucionais, mecanismos de transparência e controle social, e dá outras providências.
Regulamenta a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Dispõe sobre a adequação do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de São Sebastião do Oeste, em consonância com a Emenda Constitucional n.º 120/2022.
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Altera a redação do Anexo I da Lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 2020, Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares, para criar vagas para os cargos de Professor I e Especialista em Educação”.