Altera a Lei Municipal n.º 804, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Ficam alterados os anexos da Lei Municipal n.º 804/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para os exercícios de 2023 a 2025 de acordo com os anexos da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2023.
Art. 2.º- As demais legislações municipais de caráter orçamentário e financeiro, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis Orçamentárias Anuais e as leis de créditos adicionais, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
São Sebastião do Oeste, 28 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal