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Sexta, 10 Fevereiro 2023

LEI N° 841, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.370.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta mil reais), destinados a aquisição de 03 (três) Ônibus Escolares destinados ao Transporte de Estudantes do município, com as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Secretaria Municipal de Educação

01 – Divisão Ens. Orient. Educ. e Superv. Pedagógica

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

1201 – Escola para Todos

1.205 – Aquisição Veículos para Transporte Escolar

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1.370,000,00

Fonte de Recursos: 2571 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação                            -   R$ 1.240.732,07

Fonte de Recursos: 1571 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação                            -   R$      10.768,25

Fonte de Recursos:  1500.000.1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos -   R$    118.499,68

Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

Superávit Financeiro do Exercício Anterior

 

2571

1.240.732,07

01.07.01.12.361.1201.1.015.4.4.90.51.00.00.00

468

1571

10.768,25

01.07.01.12.365.1202.1.158.4.4.90.52.00.00.00

527

1500

118.499,68

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.370.000,00

Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.

Art. 4.º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 10 de fevereiro de 2023.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
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