Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.370.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta mil reais), destinados a aquisição de 03 (três) Ônibus Escolares destinados ao Transporte de Estudantes do município, com as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Divisão Ens. Orient. Educ. e Superv. Pedagógica
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
1201 – Escola para Todos
1.205 – Aquisição Veículos para Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1.370,000,00
Fonte de Recursos: 2571 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação - R$ 1.240.732,07
Fonte de Recursos: 1571 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação - R$ 10.768,25
Fonte de Recursos: 1500.000.1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos - R$ 118.499,68
Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
Superávit Financeiro do Exercício Anterior |
2571 |
1.240.732,07 |
|
01.07.01.12.361.1201.1.015.4.4.90.51.00.00.00 |
468 |
1571 |
10.768,25 |
01.07.01.12.365.1202.1.158.4.4.90.52.00.00.00 |
527 |
1500 |
118.499,68 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
1.370.000,00 |
Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 4.º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 10 de fevereiro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal