Dá denominação a logradouros constantes do Distrito de Água Limpa.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Os logradouros abaixo qualificados, constantes do Distrito de Água Limpa, localizado na sede do Município, passarão a ter a seguinte nomenclatura:
I – A Rua UM entre a esquina com Rua Água Limpa e a atual Rua Três passa a ser denominada RUA ANTONIA DE SOUZA PINTO - DONA TUNICA;
II – A Rua DOIS passa a ser denominada RUA ZIRICO ALVES DA SILVA;
III – A Rua TRÊS e a Rua UM, nos fundos do cemitério, passa a ser denominada RUA MARIA ANTONIA BATISTA XAVIER;
IV – A Rua TRÊS entre a esquina da Rua Antônia Batista Xavier e Rua Agua Limpa passa a ser denominada RUA AFONSO GOMES DE ARAÚJO;
V – A Rua ÁGUA LIMPA até a Praça da Igreja passa a ser denominada RUA VIGILATO BATISTA CABRAL;
VI - A Rua entre a esquina de RUA ÁGUA LIMPA e RUA TRÊS, lateral a Quadra de Esportes, passa a ser denominada RUA JOÃO JOSÉ DA SILVA (JOÃO PADRE);
VII - A Rua SETE passa a ser denominada RUA ANTONIO GERALDO DA SILVA – SARGENTO GERALDO;
VIII - A Via denominada SWO-185 passa a ser denominada RUA ANTONIO BATISTA CABRAL;
IX - A Rua OITO passa a ser denominada RUA ANTONIO RODRIGUES FILHO (TÔE MIGUEL);
X - A Rua ÁGUA LIMPA passa a ser denominada RUA FLORISBELA MARIA DE SOUZA;
XI - A Rua ENTRE A RUA ÁGUA LIMPA E A ATUAL RUA 8 (RUA DO POSTO DE SAÚDE) passa a ser denominada RUA FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA (CHICO ROSCA);
XII - A Rua DEZ passa a ser denominada RUA ANA MARIA DA SILVA (SANINHA);
XIII - A Rua ÁGUA LIMPA entre a atual Rua Um e Rua Dois passa a ser denominada RUA ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (TÓ);
Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como fazer comunicação à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação dos logradouros processada por esta Lei.
Art. 3.º- Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
São Sebastião do Oeste, 15 de setembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal