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Quinta, 13 Mai 2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2021

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo”.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. O art. 1°, §1°, da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

  • 1°. As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e os proventos de inatividade e pensão, consoante determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, são revistos a partir da competência de março de 2020, aplicando-se o índice IPCA, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte pontos percentuais), nos termos e limites definidos nesta lei complementar.

              Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de maio de 2021.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA                                                               

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera dispositivo da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo””.

O objetivo é corrigir um erro na atualização do percentual da revisão anual geral, uma vez que, embora fizesse referência ao período de 1° de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, foi levado em consideração o IPCA acumulado até dezembro de 2020.

Desta forma, o servidor está tendo prejuízo, tendo em vista que o percentual correto deve ser de 5,20% (cinco vírgula vinte pontos percentuais).

O Poder Executivo, ao perceber o equívoco, está exercendo o seu poder de autotutela, a fim de corrigi-lo.  A vigência da Lei será retroativa a 1° de março de 2021, por ter a Lei Complementar n° 117/2021 retroagido àquela data.

Assim, requer a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de maio de 2021.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal          

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