Altera e inclui Anexo na Lei Complementar n.º 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”, para modificar as atribuições dos cargos existentes.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo Único da Lei Complementar n.º 98, de 27 de abril de 2018, passará a denominar-se Anexo I.
Art. 2°. Fica acrescentado o Anexo II – Atribuições dos Cargos – na Lei Complementar n.º 98, de 27 de abril de 2018, conforme redação constante desta Lei Complementar.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 09 de agosto de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I – DOS CARGOS
FUNÇÃO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
ACESSO |
REQUISITOS |
DENOMINAÇÃO |
R$ |
||||
Médico - ESF |
03 |
40 Horas |
16.742,52 |
Processo Seletivo |
Superior em Medicina Registro CRM |
Enfermeiro - ESF |
03 |
40 Horas |
5.320,00 |
Processo Seletivo |
Superior em Enfermagem Registro COREN |
Técnico em Enfermagem - ESF |
06 |
40 Horas |
3.724,00 |
Processo Seletivo |
Técnico em Enfermagem Registro COREN |
Agente Comunitário de Saúde - ESF |
18 |
40 Horas |
2.714,88 |
Processo Seletivo |
Ensino Médio Completo |
Odontólogo - ESB |
03 |
40 Horas |
5.095,54 |
Processo Seletivo |
Superior em Odontologia Registro CFO |
Auxiliar de Saúde Bucal - ESB |
03 |
40 Horas |
1.747,03 |
Processo Seletivo |
Ensino Médio Completo |
ANEXO II – DESCRIÇÃO DE CARGOS SUMÁRIA/DETALHADA
ENFERMEIRO:
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;
IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e
IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
TÉCNICO E/OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
I - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
II - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e
III - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
MÉDICO:
I - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e
VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CIRURGIÃO-DENTISTA:
I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e
IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB):
I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
III - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,
IV - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
VII - Processar filme radiográfico;
VIII - Selecionar moldeiras;
IX - Preparar modelos em gesso;
X - Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
XI - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e
XII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO ACS:
I - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera e inclui Anexo na Lei Complementar n.º 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”, para modificar as atribuições dos cargos existentes”.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é criar anexo das atribuições dos cargos contidos na Lei Complementar n° 98/2018.
O Município, através de Processo Licitatório, contratou uma empresa Especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, para elaboração de LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, para atender às novas exigências do E-Social.
Para tanto, necessitamos adequar as atribuições dos cargos na Lei Complementar n° 98/2018.
Assim, requer a tramitação e a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal