O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O artigo 1°e o Parágrafo Único, da Lei n° 602, de 28 de novembro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica instituída a pré-escola municipal destinada a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. A pré-escola instituída por esta Lei denomina-se Pré-Escolar Municipal Almerinda Leite”.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 04 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera redação do artigo 1° e do Parágrafo Único, da Lei n° 602, de 28 de novembro de 2012”.
Tal Projeto de Lei tem por objetivo alterar a nomenclatura do Centro Municipal de Educação Infantil, seguindo orientação da SRE – Divinópolis, que recomenda que a nomenclatura de escolas que atendam a demanda de alunos de 04 e 05 anos, como é o caso da referida instituição, deve ser precedida de “Pré-Escolar”, de acordo com a Resolução n° 443, de 29/05/2001, artigo 3°, inciso II, cópia anexa.
Desta forma, visando a adequar a nomenclatura à Resolução n° 443/2001, esperamos a aprovação do presente Projeto, em regime de urgência urgentíssima.
São Sebastião do Oeste, 04 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal