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Segunda, 04 Abril 2022

PROJETO DE LEI N° 007/2022

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O artigo 1°e o Parágrafo Único, da Lei n° 602, de 28 de novembro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. Fica instituída a pré-escola municipal destinada a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

Parágrafo Único. A pré-escola instituída por esta Lei denomina-se Pré-Escolar Municipal Almerinda Leite”.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 04 de abril de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera redação do artigo 1° e do Parágrafo Único, da Lei n° 602, de 28 de novembro de 2012”.

   Tal Projeto de Lei tem por objetivo alterar a nomenclatura do Centro Municipal de Educação Infantil, seguindo orientação da SRE – Divinópolis, que recomenda que a nomenclatura de escolas que atendam a demanda de alunos de 04 e 05 anos, como é o caso da referida instituição, deve ser precedida de “Pré-Escolar”, de acordo com a Resolução n° 443, de 29/05/2001, artigo 3°, inciso II, cópia anexa.

Desta forma, visando a adequar a nomenclatura à Resolução n° 443/2001, esperamos a aprovação do presente Projeto, em regime de urgência urgentíssima.

 

São Sebastião do Oeste, 04 de abril de 2022.    

          

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
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