Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a filiação do Município de São Sebastião do Oeste à União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.840.622/0001-23, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, na Rua Alagoas, nº 730, loja 18, Bairro Funcionários, CEP: 30.130-160.
Art. 2°. Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela UNDIME/MG, em conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na faixa populacional dos municípios associados.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião do Oeste, 27 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que solicita a autorização legislativa para formalmente filiar nosso Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG.
A filiação pretendida junto à UNDIME/MG visa assegurar a representação institucional do Município nas esferas administrativas do Estado de Minas Gerais e da União, junto ao Governo Federal e seus Ministérios, Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa mineira, objetivando contribuir para a formulação, promoção e acompanhamento de políticas nacionais de educação.
Cumpre destacar que por meio da UNDIME/MG, a Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer redes solidárias de troca de informações e experiências, proporcionando aos seus representantes a oportunidade de integrações regional e nacional. A UNDIME/MG organiza e promove pesquisas, reuniões, seminários e fóruns voltados à educação pública, permitindo a participação e qualificação de seus associados.
Esclarecemos que, em relação a contribuição associativa, é realizada conforme faixa populacional prevista nas regras estatutárias da UNDIME, sendo o valor devido para o Município de São Sebastião do Oeste no importe de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais) a título de anuidade, sendo certo que tal valor encontra conformidade orçamentária nas leis vigentes.
Assim, encaminhamos anexo o referido Projeto de Lei visando a autorização legislativa para que possamos formalizar a filiação do nosso Município à UNDIME/MG, importante entidade representativa dos anseios dos municípios mineiros na área educacional.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual solicito dos Nobres Vereadores imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação
São Sebastião do Oeste, 27 de abril de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal