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Quinta, 01 Dezembro 2022

PROJETO DE LEI N° 023/2022

Acrescenta dispositivo ao artigo 2°, da Lei n° 640, de 28 de maio de 2014 que “Autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil e dá outras providências”.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O art. 2°, da Lei n° 640, de 28 de maio de 2014 que “Autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil e dá outras providências”, fica acrescido dos seguintes §5°:

Art. 2°...

  • 5°. Ao profissional médico que não necessitar do auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia previsto no “caput” deste artigo, será garantida ajuda de custo mensal, no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais), em pecúnia, fixada na Portaria GM/MS n° 3.193, de 2 de agosto de 2022 (anexa), sendo vedada a acumulação.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais dispositivos.

 

São Sebastião do Oeste, 01 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que Acrescenta dispositivo ao artigo 2°, da Lei n° 640, de 28 de maio de 2014 que “Autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil e dá outras providências”.

 O objetivo do presente Projeto de Lei é adequar a concessão do auxílio a título de ajuda de custo ao médico bolsista do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), em conformidade com as disposições previstas na Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, anexa à presente proposição, assegurando ao médico não residente ou que não necessite do auxílio moradia, a percepção da ajuda de custo prevista no normativo federal.

Desta forma, requer a tramitação do presente Projeto de Lei, com a sua aprovação, ao final.

 

 São Sebastião do Oeste, 01 de dezembro de 2022.   

           

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

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