Altera a redação da Lei n.º 733, de 17 de junho de 2019, que trata do Dia do Evangélico.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, por seus representantes apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1.º- O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por esta lei, institui o Dia do Evangélico, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio de cada ano, reconhecendo a importância cultural e social do evento para a comunidade local.
Art. 2.º- O Poder Executivo Municipal incluirá o "Dia do Evangélico" no calendário oficial de eventos do Município, promovendo atividades que incentivem a integração e o respeito entre diferentes grupos religiosos, em consonância com os princípios de liberdade religiosa e diversidade cultural.
Parágrafo Único. As atividades comemorativas poderão incluir shows musicais, feiras culturais, cultos, palestras, e ações sociais, dentre outras, visando promover o bem-estar e a coesão social.
Art. 3.º- O Município de São Sebastião do Oeste, por meio de seu Poder Executivo, está autorizado a celebrar termos de parceria com entidades públicas ou privadas, observando o disposto em lei, para fins de promoção e realização das atividades do "Dia do Evangélico".
Art. 4.º- Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Plenário da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 22 de outubro de 2024.
Claudiano Júnior Tavares
Vereador
São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 22 de outubro de 2024.
Excelentíssimos Vereadores.
Pela presente, com nossa saudação, vimos apresentar o Projeto de Lei em anexo que contém dispositivo correlato a alteração do dia do Evangélico e sua aplicação no Município, considerando proposta de iniciativa da comunidade congregada no Município.
Certos da atenção, contando com a atenção desta honrada Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Lei à mais alta deliberação.
Atenciosamente.
Claudiano Júnior Tavares
Vereador