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Quarta, 21 Junho 2023

10ª Reunião Ordinária - 2023

Ocorreu, na data de 21/06/2023, a Décima Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste do ano de 2023.

Inicialmente foi lida a ata da reunião anterior e posteriormente sua aprovação.

Na sequencia, compareceu a câmara o secretário de saúde, o Sr.  Gutemberg Antônio Dias, juntamente com sua equipe, onde prestou esclarecimentos aos vereadores dos trabalhos realizados pela sua secretaria no ano de 2022 e de 2023 até o mês de maio.

Na Ordem do Dia, aconteceu a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei n.° 017/2023 que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.

O Sr. José Marcelo Ribeiro também fez uso da Tribuna Livre, tendo o mesmo se manifestado.

Já na terceira parte da Reunião, foi feita a chamada para que os vereadores fizessem uso da palavra.

Ao final, não havendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a reunião.

Em tramitação o Projeto de Lei n° 016/2023

Segunda, 05 Junho 2023

PROJETO DE LEI Nº 018/2023.

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE.

  • AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE.
Segunda, 05 Junho 2023

PROJETO DE LEI Nº 017/2023.

Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.

Segunda, 05 Junho 2023

PROJETO DE LEI Nº 016/2023.

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE.

Quarta, 07 Junho 2023

9ª Reunião Ordinária

Na data de 07/06/2023, ocorreu a Nona Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste.

Inicialmente foi lida a ata da reunião anterior e posteriormente sua aprovação.

Na sequencia, ocorreram as apresentações do Projeto de Lei 16/2023, do Projeto de Lei 17/2023, e do Projetos de Lei 18/2023.

Na Ordem do Dia, aconteceu a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 004/2023 que altera a Altera Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.

Já na terceira parte da Reunião, foi feita a chamada para que os vereadores fizessem uso da palavra.

Ao final, não havendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a reunião.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA – TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 17/MAIO/2023.

 

Adlson Tavares de Castro                       Dorinato Artur Soares

Presidente                                       Vice-Presidente

 

Francisco de Souza Paulino                          Aguimar Albino de Castro                                                                        

Primeiro Secretário                                 Segundo Secretário

 

Claudiano Júnior Tavares                       Geraldo de Araújo Moraes                 

Vereador                                                     Vereador

 

João Aparecido Prata                             Rômulo Roncally Beirigo  

Vereador                                                      Vereador

 

Sandra Cristina Moreira

Vereadora

Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1.º – O art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte § 3.º:

“Art. 52. [...]

  • 3.º - Permite-se a utilização dos veículos destinados ao sistema de transporte público, em todas as suas modalidades, pelos servidores municipais residentes em localidades não assistidas por transporte coletivo público regular, visando seu exclusivo deslocamento até a sede do Município para exercício de seu cargo público, desde que haja assentos vagos disponíveis nos veículos e estes não tiverem de desviar sua rota.”

Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 31 de maio de 2023.

 

Adlson Tavares de Castro      Dorinato Artur Soares      Francisco de Souza Paulino

          Presidente                              Vice-Presidente                             Secretário

  • Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.
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