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Segunda, 05 Junho 2023

PROJETO DE LEI Nº 016/2023.

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE.

Quarta, 07 Junho 2023

9ª Reunião Ordinária

Na data de 07/06/2023, ocorreu a Nona Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste.

Inicialmente foi lida a ata da reunião anterior e posteriormente sua aprovação.

Na sequencia, ocorreram as apresentações do Projeto de Lei 16/2023, do Projeto de Lei 17/2023, e do Projetos de Lei 18/2023.

Na Ordem do Dia, aconteceu a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 004/2023 que altera a Altera Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.

Já na terceira parte da Reunião, foi feita a chamada para que os vereadores fizessem uso da palavra.

Ao final, não havendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a reunião.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – ESTADO DE MINAS GERAIS – ATA – OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA – TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA – DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA – 17/MAIO/2023.

 

Adlson Tavares de Castro                       Dorinato Artur Soares

Presidente                                       Vice-Presidente

 

Francisco de Souza Paulino                          Aguimar Albino de Castro                                                                        

Primeiro Secretário                                 Segundo Secretário

 

Claudiano Júnior Tavares                       Geraldo de Araújo Moraes                 

Vereador                                                     Vereador

 

João Aparecido Prata                             Rômulo Roncally Beirigo  

Vereador                                                      Vereador

 

Sandra Cristina Moreira

Vereadora

Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.

Dispõe sobre a regulamentação do serviço de MOTO-TÁXI no Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy” com o uso de motocicleta e estabelece regras gerais para a regulação deste serviço.

Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros mediante uso de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.

Altera Lei Complementar n° 113, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste.

Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste, e altera os Anexos I e III, bem como acrescenta o Anexo VII, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, e dá outras providências.

Quarta, 17 Mai 2023

8ª Reunião Ordinária

Na data de 17/05/2023, ocorreu a Oitava Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, que contou com a participação da população.

Esteve presente na reunião o Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, Sr. Isaac Melo Costa, que prestou esclarecimentos sobre os trabalhos que vem sendo realizados pela respectiva secretaria.

A reunião contou também com a presença do Secretário de Trânsito e Transporte, Sr. Donizet Antônio Pereira que também prestou esclarecimentos sobre a referida pasta de sua competência.

Esteve presente também na reunião o Prefeito Municipal, Sr. Belarmino Luciano Leite que também se manifestou sobre o disposto pelos secretários. Houve também manifestação de todos os vereadores.

Ocorreu também na reunião a discussão e posterior aprovação por unanimidade do Projeto de Emenda da Lei Orgânica n° 002/2023 que altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais, proporcionando assim diversos benefícios para a infraestrutura municipal.

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