Altera dispositivo da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1°, §1°, da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
- 1°. As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e os proventos de inatividade e pensão, consoante determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, são revistos a partir da competência de março de 2021, aplicando-se o índice IPCA, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte pontos percentuais), nos termos e limites definidos nesta lei complementar.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021.
São Sebastião do Oeste, 22 de junho de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal