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Terça, 22 Junho 2021

LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo”.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 1°, §1°, da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

  • 1°. As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e os proventos de inatividade e pensão, consoante determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, são revistos a partir da competência de março de 2021, aplicando-se o índice IPCA, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte pontos percentuais), nos termos e limites definidos nesta lei complementar.

              Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021.

              São Sebastião do Oeste, 22 de junho de 2021.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera dispositivo da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo”.
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