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Terça, 22 Junho 2021

LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 117, de 15 de março de 2021 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo”.na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021.

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