Altera a redação do caput do art. 119-A da Lei Orgânica do Município para adequar o percentual destinado as emendas impositivas na forma do disposto pelo art. 166 § 9.º da Constituição da República.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, apresenta o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1.º – O caput do art. 119-A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 119-A – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) oriundas de emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal, em montante correspondente a 2% (dois inteiros por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Constituição Federal e em lei.
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 14 de março
Adlson Tavares de Castro Dorinato Artur Soares
Presidente Vice-Presidente
Francisco de Souza Paulino Aguimar Albino de Castro
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Claudiano Júnior Tavares Geraldo de Araújo Moraes
Vereador Vereador
João Aparecido Prata Rômulo Roncally Beirigo
Vereador Vereador
Sandra Cristina Moreira
Vereadora
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com nossa saudação, apresentamos a inclusa proposta de Emenda à Lei Orgânica para atualizar a redação do caput do art. 119-A da Lei Orgânica face à modificação no percentual prevista para as emendas parlamentares impositivas, conforme previsto na Emenda Constitucional n.º 126/2002, majorando o percentual de 1,2% para 2.0% da receita corrente líquida apurada no exercício anterior.
As emendas parlamentares impositivas são uma conquista significativa para democratizar a gestão dos recursos públicos, considerando a maior proximidade do parlamentar com a população em face dos aspectos próprios do exercício de seu mandato.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores na discussão da matéria, observado o rito regimental.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 14 de março de 2023.
Adlson Tavares de Castro Dorinato Artur Soares
Presidente Vice-Presidente
Francisco de Souza Paulino Aguimar Albino de Castro
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Claudiano Júnior Tavares Geraldo de Araújo Moraes
Vereador Vereador
João Aparecido Prata Rômulo Roncally Beirigo
Vereador Vereador
Sandra Cristina Moreira
Vereadora