Parcelamento Solo Rural – Declara Zona de Expansão Urbana Para Fins de Instalação de Condomínio Rural - Providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, declara Zona de Expansão Urbana (ZEUC), para fins de parcelamento do solo e instalação de condomínio fechado, a área de 36.859,00 m², na comunidade de Teixeiras, com seus limites e confrontações constantes do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica-MG, sob matrícula CRI n° 36.045.
Parágrafo Único. As coordenadas geográficas que identificam as delimitações do imóvel devem constar do cadastro de registro imobiliário do Município, aferidas mediante fiscalização por parte do Poder Público.
Art. 2°. A área declarada de expansão urbana destina-se exclusivamente à implantação do Condomínio Rural Fechado denominado “Condomínio Residencial Pôr do Sol”.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal é responsável pela fiscalização permanente, mediante emissão de laudos de vistoria realizados semestralmente, assegurando o integral cumprimento das obrigações dispostas na Lei Municipal n° 615/2013 e suas alterações, sob pena de responsabilização.
Art. 4°. Para fins de cumprimento do Termo de Obrigações, previsto no art. 24 da Lei Municipal n° 615/2013, o Poder Executivo deve adotar o caucionamento em cartório com imóveis constantes do próprio empreendimento, como forma de garantia de implantação do Condomínio Rural Fechado autorizado nesta lei, cuja liberação far-se-á proporcionalmente ao cumprimento integral do cronograma de instalação do Condomínio e demais requisitos legais exigidos na Lei Municipal n° 615/2013.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 14 de janeiro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Parcelamento Solo Rural – Declara Zona de Expansão Urbana Para Fins de Instalação de Condomínio Rural - Providências”.
CONSIDERANDO que o parcelamento do solo urbano só será permitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, demanda plano diretor ou aprovação em lei municipal, consoante o art. 3°, da Lei federal n° 6.766/1979;
CONSIDERANDO que este Município pretende regularizar o chacreamento denominado “Condomínio Residencial Pôr do Sol” e para tanto é preciso que haja lei específica, qualificando a respectiva área como de Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC;
Considerando Parecer favorável do COMDEC - Conselho de Desenvolvimento Econômico e a submissão ao órgão ambiental – CODEMA, que verificaram econômica e a viabilidade e adequação às normas ambientais, conforme art. 7°, §§1° e 2°, da Lei n° 615/2013, bem como Projeto urbanístico orientado pelas diretrizes apontadas pelo COMDEC, técnico da área de engenharia do Município e pelo CODEMA, conforme art. 17 da Lei n° 615/2013 e atendimento aos demais dispositivos da Lei;
Submetemos aos Ilustres Vereadores o presente projeto de lei, que declara de Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC a circunscrição territorial descrita no art. 1°;
Diante da importância da matéria, espera-se que os nobres vereadores aprovem o presente Projeto de Lei.
São Sebastião do Oeste, 14 de janeiro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal