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Foi apresentado pelo Prefeito Municipal o projeto de emenda a lei orgânica que veda o uso de logomarcas e elementos de identificação pessoal e da gestão.
 
 

Altera a redação do art. 5.º da Lei Orgânica do Município para incluir vedação ao uso de outros símbolos, identificação ou logomarca, slogans, cores e quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados.

  • Altera a redação do art. 5.º da Lei Orgânica do Município para incluir vedação ao uso de outros símbolos, identificação ou logomarca, slogans, cores e quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados.

Na data de 05 de fevereiro, aconteceu a Primeira Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste do ano de 2025.

Estando presentes os 09 vereadores, sob a presidência do Vereador Dorinato Soares, foi dado início a 1ª reunião ordinária da Legislatura 2025/2028.

Os vereadores da presente legislatura são:

DORINATO ARTUR SOARES (Mais conhecido como: DORINATO SOARES);

FRANCISCO DE SOUZA PAULINO (Mais conhecido como: CHIQUINHO DA JOANA);

STELLA MAIRA DIAS MENDES (Mais conhecida como: STELLA DIAS);

ADLSON TAVARES DE CASTRO (Mais conhecido como: ADLSON DO PISO);

CLAUDIANO JÚNIOR TAVARES (Mais conhecido como: CLAUDIANO DO ZIZICO);

JOÃO APARECIDO PRATA (Mais conhecido como: JOÃO PRATA);

JOSE FABIO SANTOS DE ALMEIDA (Mais conhecido como: FABÃO);

SIRLAN MELO DOS SANTOS (Mais conhecido como: SIRLAN SANTOS);

UANDERSON GERALDO XAVIER (Mais conhecido como: UANDERSON XAVIER).

Inicialmente, requereu a palavra para o uso da Tribuna Popular, a senhora Maria do Rosário Alves da Silva, na qual lhe foi concedido, para tratar sobre o auxilio funeral concedido pela prefeitura.

Após, o Presidente determinou à Agente Legislativa que proceda à apresentação, leitura e disponibilização no sistema eletrônico do Poder Legislativo de cópias do Requerimento n.º 001/2025.

Ato contínuo, o Presidente determinou à Agente Legislativa que proceda à apresentação, leitura e disponibilização no sistema eletrônico do Poder Legislativo de cópias dos seguintes projetos de leis:

  • Projeto de Lei n.º 001/2025 que “Altera a redação do caput do art.3.º da Lei n.º 817 de 8 de agosto de 2022 – que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo, para fixar o valor do auxilio alimentação dos servidores do Poder Legislativo.”;
  • Projeto de Lei n.º 002/2025 que “Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido no Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.”;
  • Projeto de Lei n.º 003/2025 que “Autoriza e regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público denominada “Parklet” no Município.”;
  • Projeto de Lei n.º 004/2025 que “Dispõe sobre a concessão de Diárias dos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo.”;
  • Projeto de Lei n.º 005/2025 que “Regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício funcional por condições especiais de trabalho – CET para servidores do Poder Executivo.”;
  • Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025, que “Cria vagas para os cargos de Agente Legislativo e Auxiliar de Serviços no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021.”;
  • Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025, que “Altera a redação do art. 112 e do Anexo I da lei Complementar n.º 110, de 10 de agosto de 202, Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto – Plano de Cargos, Carreira e Vencimento – Revoga Leis complementares, para adequar a redação dos dispositivos alterados e criar vagas para os cargos de Professor I e Professor II.”;
  • Projeto de Lei Complementar n.º 003/2025, que “Altera a redação da Lei Complementar n.º 113, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste, para adequar o funcionamento do Poder Executivo do Municipal.”;
  • Projeto de Lei Complementar n.º 004/2025, que “Cria o Cargo de atendente de Convênio no Anexo I – Quadro Permanente de Cargos Efetivos – B – Grupo de nível Médio de escolaridade – NM, no Anexo II – Quadro Demonstrativo da progressão horizontal e Vertical e no Anexo IV Descrição de Cargos Sumária/Detalhada – B – Grupo de nível médio de escolaridade – NM, todos da lei Complementar n.º 135, de 1.º de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste.”.

Após, ocorreu interstício de 30 minutos para discussão sobre os referidos projetos.

Na Ordem do Dia foram discutidos e aprovados por unanimidade dos vereadores, o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025 e o Requerimento n.º 001/2025.

Ato contínuo, foi feita a chamada final, onde os vereadores tiveram a oportunidade de se manifestarem.

Ao final, o Presidente agradeceu a todos pela dedicada participação nessa Reunião.

Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente determinou que se encerrasse a reunião.

Regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício funcional por condições especiais de trabalho – CET para servidores do Poder Executivo.

Dispõe sobre a concessão de diárias agentes políticos e servidores do poder executivo.

Terça, 04 Fevereiro 2025

PROJETO DE LEI N.º 003/2025.

Autoriza e regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de Passeio Público denominada “parklet” no município.

Quinta, 30 Janeiro 2025

PROJETO DE LEI N.º 002/2025.

Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido no Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais.

Quinta, 30 Janeiro 2025

PROJETO DE LEI N.º 001/2025.

Altera a redação do caput do art. 3.º da Lei n.º 817 de 8 de agosto de 2022 – que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo, para fixar o valor do auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo.

Cria o Cargo de Atendente de Convênio no ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM, NO ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL e no ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS SUMÁRIA/DETALHADA - B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM, todos da Lei Complementar n° 135, de 1º de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”.

Altera a redação da Lei Complementar n° 113, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Oeste, para adequar o funcionamento do Poder Executivo Municipal.

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