Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, apresenta o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1.º – O art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte § 3.º:
“Art. 52. [...]
- 3.º - Permite-se a utilização dos veículos destinados ao sistema de transporte público, em todas as suas modalidades, pelos servidores municipais residentes em localidades não assistidas por transporte coletivo público regular, visando seu exclusivo deslocamento até a sede do Município para exercício de seu cargo público, desde que haja assentos vagos disponíveis nos veículos e estes não tiverem de desviar sua rota.”
Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 18 de abril de 2023.
Aguimar Albino de Castro
Vereador
Francisco de Souza Paulino
Vereador
João Aparecido Prata
Vereador
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com nossa saudação, apresentamos a inclusa proposta de Emenda à Lei Orgânica para atualizar a redação do art. 52 da Lei Orgânica, emenda esta como objetivo em estender aos servidores públicos residentes em comunidades não assistidas por transporte coletivo público regular o direito de uso do transporte escolar em seus deslocamentos ao trabalho, na mesma forma e modalidade prevista para os profissionais da educação estabelecida pelo § 2.º do mesmo artigo da Lei Orgânica.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores na discussão da matéria, observado o rito regimental.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 18 de abril de 2023.
Aguimar Albino de Castro
Vereador
Francisco de Souza Paulino
Vereador
João Aparecido Prata
Vereador