Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Quinta, 10 Dezembro 2020

LEI N° 770, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Orçamento Público Municipal Ano 2020 – Autorização Legislativa – Crédito Adicional – Tipo Suplementar.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

09.01.08.241.0801.2.065.3.3.90.32.00.00.00.00

533

100

10.000,00

10.01.08.244.0801.1.166.4.4.90.52.00.00.00.00

575

129

5.000,00

10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.30.00.00.00.00

603

129

7.000,00

10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.32.00.00.00.00

604

100

10.000,00

10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.36.00.00.00.00

607

129

15.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

 

 

62.000,00

             

              Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á  a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 62.000,00 ( Sessenta e dois mil Reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

02.02.15.452.2601.2.015.3.3.90.39.00.00.00

45

117

62.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

 

 

62.000,00

          Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Novembro de 2020.

              São Sebastião do Oeste, 10 de dezembro de 2020.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Orçamento Público Municipal Ano 2020 – Autorização Legislativa – Crédito Adicional – Tipo Suplementar.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search