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Quarta, 23 Dezembro 2020

LEI N° 775, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional – Tipo Suplementar – Orçamento do Município de 2020

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 534.700 (Quinhentos e trinta e quatro mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.01.04.122.0404.2.006.3.1.90.94.00.00.00.00

854

100

9.000,00

03.01.10.122.1001.2.020.3.1.90.94.00.00.00.00

79

102

2.000,00

03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.94.00.00.00.00

99

159

1.200,00

03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.94.00.00.00.00

117

102

32.500,00

03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.94.00.00.00.00

118

159

55.000,00

03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.94.00.00.00.00

156

102

1.500,00

03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.94.00.00.00.00

157

159

12.000,00

03.01.10.302.1001.2.027.3.1.90.94.00.00.00.00

181

102

67.500,00

03.01.10.302.1001.2.136.3.1.90.94.00.00.00.00

209

102

16.500,00

03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.04.00.00.00.00

219

102

18.000,00

03.01.10.302.1001.2.021.3.1.90.94.00.00.00.00

834

102

15.000,00

03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.04.00.00.00.00

243

159

10.000,00

03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.94.00.00.00.00

248

159

3.500,00

03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.94.00.00.00.00

247

102

6.200,00

03.01.10.305.1004.2.030.3.1.90.94.00.00.00.00

266

102

10.000,00

04.01.18.541.1801.2.003.3.1.90.94.00.00.00.00

293

100

12.500,00

04.02.15.452.1501.2.036.3.1.90.04.00.00.00.00

314

100

4.000,00

04.02.15.452.1501.2.036.3.1.90.94.00.00.00.00

316

100

500,00

06.02.04.123.0402.2.042.3.1.90.11.00.00.00.00

349

100

12.000,00

04.03.20.608.2001.2.038.3.1.90.94.00.00.00.00

855

100

1.800,00

12.01.12.361.1201.2.082.3.1.90.11.00.00.00.00

657

118

235.000,00

12.01.12.365.1202.2.082.3.1.90.94.00.00.00.00

677

118

5.000,00

16.02.04.122.0402.2.058.3.1.90.11.00.00.00.00

768

100

4.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

 

 

534.700,00

    Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$534.700,00 (Quinhentos e trinta e quatro mil e setecentos reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

07.02.12.361.1201.2050.3.3.90.39.00.00.00

514

101

400.000,00

07.02.12.361.1201.2050.3.3.90.39.00.00.00

515

106

40.000,00

07.02.12.361.1201.2050.3.3.90.39.00.00.00

516

145

45.000,00

07.02.12.364.0801.2051.3.3.90.18.00.00.00

524

100

26.000,00

07.02.12.364.0801.2051.3.3.90.30.00.00.00

525

100

23.700,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

 

 

534.700,00

          Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Dezembro de 2020.

              São Sebastião do Oeste, 23 de dezembro de 2020.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

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