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Quinta, 31 Dezembro 2020

 LEI N° 777, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

Orçamento Municipal – Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste – Exercício 2021 – Outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1°. A Receita do Município de São Sebastião, Estado de Minas Gerais, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e autarquias, instituídos e mantidos pelo poder público, para o Exercício Financeiro de 2021, é estimada em R$ 44.949.934,46 (Quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais, e quarenta e seis centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:

I – Receita Orçamentária da Administração Direta, em R$ 38.823.484,46 (Trinta e oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro Reais e quarenta e seis centavos).

II – Receita Orçamentária do Fundo Municipal Previdenciário de São Sebastião do Oeste, em R$ 6.126.450,00 (Seis milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta Reais).

              Art. 2°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, sendo a origem dos recursos, conforme disposto em anexo próprio.

          

                      Art. 3°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os desdobramentos a seguir e na forma da Lei Federal nº 4.320 de 16 de março de 1964.

                   

                     Parágrafo Único.  Na estimativa da Receita já estão deduzidas as Receitas Retidas para formação do FUNDEB (Receitas Retificadoras definidas pela Portaria/STN 328).

1 – RECEITAS CORRENTES   Valor em R$   Valor em R$

1.1 – Impostos, taxas e contribuição de melhoria 2.468.056,57

1.2 – Contribuições 1.272.450,00

1.3 – Receita Patrimonial    3.944.055,00

1.4 - Receitas de Serviços    20.460,00

1.5 – Transferências Correntes   36.563.886,89

1.6 – Outras receitas Correntes   229.795,00

1.7 – Receita Correntes Intra-Orçamentárias        1.698.000,00       46.196.703,46

1.8 – Receitas Retificadoras (-) 4.504.269,00     41.092.434,46

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.2 – Alienação de Bens           400.000,00

2.3 – Transferências de Capital      2.857.500,00    3.257.500,00

TOTAL GERAL               44.949.934,46

              Art. 4 °. A despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2020, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 44.949.934,46 (Quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro Reais e quarenta e seis centavos) e será realizada de acordo com o desdobramento a seguir:

           I – Orçamento da Administração Direta, em R$ 38.823.484,46 (Trinta e oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro Reais e quarenta e seis centavos).

            II – Orçamento do Fundo Municipal Previdenciário de São Sebastião do Oeste, em R$ 6.126.450,00 (Seis milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta Reais).

       Art. 5°. A Despesa Total fixada por Poderes, Órgãos e Funções, está definidas nos anexos determinados pela Lei Federal nº 4.320/64 e será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

     DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO   Valor em R$   Valor em R$

01 – Legislativa       1.710.339,46

04 – Administração     4.142.890,00

08 – Assistência Social     1.139.450,00

09 – Previdência Social     4.173.000,00

10 – Saúde         10.364.000,00

11 – Trabalho    1.500,00

12 – Educação           13.050.305,00

13 – Cultura        11.500,00

15 – Urbanismo        3.567.500,00

17 – Saneamento      2.342.000,00

18 – Gestão Ambiental   285.000,00

20 – Agricultura     206.000,00

26 – Transporte      1.276.500,00

27 – Desporto e Lazer   827.000,00

28 – Encargos Especiais    300.000,00

99 – Reserva de Contingência       1.552.950,00     1.552.950,00

TOTAL GERAL DA DESPESA   44.949.934,46

         Art.6°. A Reserva de Contingência será utilizada como fonte de recursos compensatórios para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, bem como, para atendimento a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma da lei.

      Art. 7°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seus poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a:

   

         I – Realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO até o limite de 30% (trinta por cento) do montante das Receitas Estimadas para 2020, nos termos do inciso III do Art.167 da Constituição Federal.

          

        II – Promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 15% (Quinze por cento) do valor orçamentário destinados a cada um dos poderes Municipais devendo o poder executivo enviar ao poder legislativo, até o da  dia 30 (trinta) do mês seguinte àquele em que ocorrer a abertura de crédito, cópia dos decretos de abertura autorizadas nessa lei, como condição de validade de abertura de crédito realizada com base nesse dispositivo.

        III – Para suportar a abertura de crédito de que trata o inciso I deste artigo ficam igualmente autorizados os poderes, a utilização de fontes de recursos previstas no art.43 da Lei Federal nº 4.320/64.

         

          IV – Conceder subvenções sociais e econômicas, contribuições previdenciárias e outras transferências consignadas neste Orçamento e constante das Despesas Correntes e de Capital, observadas os dispositivos das respectivas leis autorizativas.

               Parágrafo Único. Nos limites estabelecidos neste artigo poderá o Executivo Municipal transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação ou de um Órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

           Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

         

             Art. 9°. O Poder Executivo fica autorizado a adotar parâmetros para utilização de dotações orçamentárias de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para fins de garantir as metas de resultado primário segundo disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                 Art. 10°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.

                                  São Sebastião do Oeste, 31 de dezembro de 2020.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

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