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Quinta, 17 Março 2022

LEI N° 810, DE 17 DE MARÇO DE 2022.  

Declara Zona de Expansão Urbana (ZEUC) para fins de instalação de condomínio rural.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, declara Zona de Expansão Urbana (ZEUC), para fins de parcelamento do solo e instalação de condomínio fechado, a área de 36.859,00 m², na comunidade de Teixeiras, com seus limites e confrontações constantes do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica-MG, sob matrícula CRI n.º 36.045.

Parágrafo Único. As coordenadas geográficas que identificam as delimitações do imóvel devem constar do cadastro de registro imobiliário do Município, aferidas mediante fiscalização por parte do Poder Público.

Art. 2.º- A área declarada de expansão urbana destina-se exclusivamente à implantação do Condomínio Rural Fechado denominado “Condomínio Residencial Pôr do Sol”.

Art. 3.º- O Poder Executivo Municipal é responsável pela fiscalização permanente, mediante emissão de laudos de vistoria realizados semestralmente, assegurando o integral cumprimento das obrigações dispostas na Lei Municipal n.º 615/2013 e suas alterações, sob pena de responsabilização.

Art. 4.º- Para fins de cumprimento do Termo de Obrigações, previsto no art. 24 da Lei n.º 615/2013, o Poder Executivo deve adotar o caucionamento em cartório com imóveis constantes do próprio empreendimento, como forma de garantia de implantação do Condomínio Rural Fechado de que trata esta lei, cuja liberação far-se-á proporcionalmente ao cumprimento integral do cronograma de instalação do Condomínio e demais requisitos legais exigidos na Lei Municipal n.° 615/2013.

Art. 5.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do Oeste, 17 de março de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Declara Zona de Expansão Urbana (ZEUC) para fins de instalação de condomínio rural.
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