Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste - Site Oficial - "A casa do Povo de São Sebastião do Oeste"

Quarta, 30 Novembro 2022

LEI N° 824, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara como Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC a área de terreno que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                 Art. 1.º- Fica declarada como Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC, de expansão urbana a área de 53.959,00m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica, sob a matrícula n.° 25.992, para implantação do parcelamento do solo denominado “CHACREAMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM VIVER” dentro dos seguintes perímetros e confrontações:

Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada UTME=502.396,77m e N=7.758.579,66m, no azimute de 171°54’12’’, na extensão de 319,79m; Do vértice V6 segue o vértice V7, de coordenada UTME=502.393.81m e N=7.758.575,83m, no azimute de 217°38’59’’, na extensão de 4,84m; Do vértice V7 segue até o vértice V8, de coordenada UTME=502.361,73 e N=7.758.551,67m, no azimute de 233°01’42’’, na extensão de 40,16m; Do vértice V8 segue até o vértice V9, de coordenada UTME=502.308,47m e N=7.758.511,81m, no azimute de 233°11’06’’, na extensão de 66,52m; Do vértice V9 segue até o vértice V10, de coordenada UTME=502.273,68m e N=7.758.486,23m, no azimute de 233°40’26’’, na extensão de 43,19m; do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada UTME=502.191,55m e N=7.758.861,42m, no azimute 347°39’08’’, na extensão de 384,07m; Do vértice V11 até o vértice V26, de coordenada UTME=502.198,81m e N=7.758.865,59m, no azimute de 60°06’23’’, na extensão de 8,37m; Do vértice V26 segue até o vértice V27, de coordenada UTME=502.219,01m e N=7.758.872,77m, no azimute de 70°25’56’’, na extensão de 21,44m; Do vértice V27 segue o vértice V28, de coordenada UTME=502.242,84m e N=7.758.880,49m, no azimute de 72°03’37, na extensão de 25,04m; Do vértice V28 segue até o vértice V29, de coordenada UTME=502.270,03m e N=7.758.886,06m, no azimute de 78°24’47’’, na extensão de 27,75m; Finalmente, do vértice V29 segue até o vértice V5 (início da descrição), no azimute de 82°53’05’’, na extensão de 82,335m, fechando, assim, o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 53.959,00m e um perímetro de 1.023,511m.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de novembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Declara como Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC a área de terreno que especifica e dá outras providências.
© 2021 Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste. Todos os direitos reservados.

Search