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Terça, 20 Dezembro 2022

LEI N° 831, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O logradouro abaixo qualificado, constante do bairro Joaquim Gonçalves, localizado na sede do Município, passará a ter a seguinte nomenclatura:

I – A Rua sete, do Bairro Joaquim Gonçalves, passa a denominar-se Rua Gilson Tavares Machado.

Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como comunicar à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação do logradouro processada por esta Lei.

Art. 3.º- Essa lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.

São Sebastião do Oeste, 20 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
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