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Quarta, 28 Dezembro 2022

LEI N° 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Municipal n.º 814, de 27 de julho de 2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Ficam alterados os anexos da Lei Municipal n.º 814/2022 – Lei de diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Oeste para o Exercício Financeiro de 2023.

Art. 2.º- As demais legislações municipais de caráter orçamentário e financeiro, especialmente a Lei Orçamentária 2023 e a Lei do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 28 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Altera a Lei Municipal n.º 814, de 27 de julho de 2022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
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