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Terça, 11 Julho 2023

LEI N° 853, DE 11 DE JULHO DE 2023.  

Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.

Art. 2.º- O cordão de girassol de que trata o art. 1. ° desta Lei deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela, em modelo a ser desenvolvido pelo Município.

Art. 3.º- Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 4.º- Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.

  • 1.º- Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.
  • 2.º- Para os efeitos do disposto no § 1.º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral;

VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este § 2.º.

  • 3.º- A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 11 de julho de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.
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