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Quinta, 20 Julho 2023

LEI N° 855, DE  20 DE JULHO DE 2023.

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “João Emannuel Dias Pimentel.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “João Emannuel Dias Pimentel”, localizado na Rua D, n.º 226, bairro de Lourdes, nesta cidade.

Parágrafo Único. O Centro Municipal será destinado a atender a Educação Infantil.

Art. 2.º- O Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, providenciará a identificação do Centro Municipal de Educação Infantil, mediante colocação de placa identificativa.

Art. 3.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

                           

  • Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “João Emannuel Dias Pimentel.
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