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Sexta, 15 Setembro 2023

LEI N° 860, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.  

Dá denominação a logradouros constantes do Distrito de Água Limpa.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Os logradouros abaixo qualificados, constantes do Distrito de Água Limpa, localizado na sede do Município, passarão a ter a seguinte nomenclatura:

I – A Rua UM entre a esquina com Rua Água Limpa e a atual Rua Três passa a ser denominada RUA ANTONIA DE SOUZA PINTO - DONA TUNICA;

II – A Rua DOIS passa a ser denominada RUA ZIRICO ALVES DA SILVA;

III – A Rua TRÊS e a Rua UM, nos fundos do cemitério, passa a ser denominada RUA MARIA ANTONIA BATISTA XAVIER;

IV – A Rua TRÊS entre a esquina da Rua Antônia Batista Xavier e Rua Agua Limpa passa a ser denominada RUA AFONSO GOMES DE ARAÚJO;

V – A Rua ÁGUA LIMPA até a Praça da Igreja passa a ser denominada RUA VIGILATO BATISTA CABRAL;

VI - A Rua entre a esquina de RUA ÁGUA LIMPA e RUA TRÊS, lateral a Quadra de Esportes, passa a ser denominada RUA JOÃO JOSÉ DA SILVA (JOÃO PADRE);

VII - A Rua SETE passa a ser denominada RUA ANTONIO GERALDO DA SILVA – SARGENTO GERALDO;

VIII - A Via denominada SWO-185 passa a ser denominada RUA ANTONIO BATISTA CABRAL;

IX - A Rua OITO passa a ser denominada RUA ANTONIO RODRIGUES FILHO (TÔE MIGUEL);

X - A Rua ÁGUA LIMPA passa a ser denominada RUA FLORISBELA MARIA DE SOUZA;

XI - A Rua ENTRE A RUA ÁGUA LIMPA E A ATUAL RUA 8 (RUA DO POSTO DE SAÚDE) passa a ser denominada RUA FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA (CHICO ROSCA);

XII - A Rua DEZ passa a ser denominada RUA ANA MARIA DA SILVA (SANINHA);

XIII - A Rua ÁGUA LIMPA entre a atual Rua Um e Rua Dois passa a ser denominada RUA ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (TÓ);

Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como fazer comunicação à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação dos logradouros processada por esta Lei.

Art. 3.º- Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 15 de setembro de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

                       

  • Dá denominação a logradouros constantes do Distrito de Água Limpa.
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