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Quinta, 15 Fevereiro 2024

LEI N° 875, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 873, de 27 de dezembro de 2023, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a manutenção de atividades de coleta de resíduos sólidos do município, com as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

04 – Div. Manut. Gerenciamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos

18 – Gestão Ambiental

541 – Preservação e Conservação Ambiental

1801 – Recuperação, Preservação e Conservação do Meio Ambiente

2.168 – Manutenção das atividades e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos

3.1.90.04.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas                               - R$ 110.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                               - R$   30.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física                  - R$   10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica               - R$ 250.000,00

                                   Total da Atividade                             - R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 2.º- Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.04.01.18.541.1801.1.196.4.4.90.51.00.00.00

386

1500

200.000,00

01.06.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00

456

1500

100.000,00

01.02.03.15.452.1503.2.019.3.3.90.39.00.00.00

97

1500

100.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

400.000,00

Art. 3.º- Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 873, de 27 de dezembro de 2023 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias.

Art. 4.º- Fica autorizado a criação de elementos de despesa, caso necessário à sua execução, bem como o remanejamento dos saldos existentes, dentro dos projetos/atividades ora criados entre os elementos de despesa, até o limite dos valores autorizados por meio desta lei.

Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 15 de fevereiro de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2024.
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